| 5 março, 2020 - 14:25

Consumidor transplantado consegue manter oferta de carro adaptado na categoria premium

 

Justiça do RJ ainda condenou concessionária em danos morais.

Foto: Reprodução Migalhas

O juiz de Direito Antonio Augusto Gonçalves Balieiro Diniz, de Barra Mansa/RJ, garantiu a um consumidor a oferta de carro adaptado na categoria premium.

Para o juiz Antonio Diniz, ficou comprovada, via documento emitido pela própria concessionária, a oferta realizada.

O homem narrou que realizou todos os trâmites para conseguir o desconto de transplantado, e após toda a burocracia, a empresa alegou que o valor apresentado era para modelo bem mais simples que o solicitado.  

Não pode a ré simplesmente mudar, unilateralmente, a oferta para veículo bem inferior mantendo-se o preço. A oferta foi objetiva, concreta e razoável, gerando no consumidor expetativa passiva de cumprimento coercitivo.

Neste cenário, o julgador também entendeu caracterizada a ocorrência de dano moral. Fixou, assim, indenização para o autor no valor de R$ 5 mil, além da obrigação de a concessionária a manter a oferta do carro.

O caso foi conduzido pelo escritório RCB Advogados, que tem como sócio gestor Raphael Cajazeira Brum, com a atuação do sócio Tiago da Costa Santos.

Migalhas


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