| 4 março, 2020 - 15:00

Homem é condenado por culpar mulher em gravidez indesejada

 

Ele deve cumprir um ano e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, além do pagamento de R$ 5 mil como reparação mínima para a vítima.

A juíza de Direito Shirlei Hage, da vara de Proteção à Mulher de Rio Branco/AC, condenou um homem por agressão física e psicológica contra mulher com quem teve relacionamento amoroso. Ele deve cumprir um ano e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, além do pagamento de R$ 5 mil como reparação mínima para a vítima.

Os crimes ocorreram ao longo do relacionamento e o acusado ofendeu a integridade psicológica da vítima, quando a destratou por conta de gravidez indesejada. A mulher conta que ele foi agressivo quando tentava pegar seu celular, segurando seus braços com força.

Lesão psicológica

A juíza analisou cada crime apontado e que “a conduta do acusado gerou as consequências psicológicas trazidas nos laudos (insônia, ansiedade, desassossego psicológico e perseguição). É certo que viver nesse quadro de um relacionamento conturbado contribuiu para agravar seu sofrimento psicológico, configurando, assim, o crime de lesões corporais à saúde da vítima causadas pelo comportamento reiterado do acusado”.

Ainda sobre essa questão a magistrada escreveu que foi comprovado pelos depoimentos e documentos, ter ocorrido a violência psicológica. Segundo a juíza, o crime trouxe consequências graves para a vítima e revelou a postura machista do denunciado ao responsabilizar apenas a mulher pelos cuidados contraceptivos.

“O acusado diminuía a autoestima da vítima dizendo para ela ‘que ela não tinha valor, que não se amava ou respeitava, que não era honesta consigo mesma’. Além de acusá-la de engravidar propositalmente quando ele (acusado) havia deixado claro que não queria um filho dela (vítima). Uma postura totalmente machista quando a responsabilidade por gerar um filho é das duas partes, almejando imputar à vítima a culpa de não se cuidar em relação aos métodos contraceptivos.”

O caso tramita sob segredo de justiça.

Informações: TJ/AC


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