| 24 fevereiro, 2020 - 16:22

Juiz prova que agiu sem má-fé ao liberar R$ 5,3 milhões para advogada e é absolvido no TJMS

 

O MPMS (Ministério Público Estadual) encaminhou parecer contra a absolvição do juiz, mas o Órgão julgou improcedente o processo administrativo disciplinar e determinou o arquivamento

Por maioria dos votos, o juiz Paulo Afonso de Oliveira, que atua em Campo Grande, foi absolvido do processo administrativo disciplinar no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), segundo decisão publicada nesta sexta-feira (21) em Diário Oficial.

Reprodução

O Órgão Especial do Tribunal absolveu o juiz por maioria de votos. De acordo com a defesa do magistrado, o advogado André Luiz Borges Netto, Paulo Afonso agiu de boa-fé e provou isso.

“Pouco posso falar sobre o caso, que é sigiloso, mas confirmo a absolvição, por ampla maioria de votos. O resultado revela se tratar o magistrado em questão, de um dentre vários do nosso Judiciário, merecedor de aplauso da comunidade jurídica em geral, por ser um agente público sério, decente na parte ética e um dos mais rápidos e eficientes do Fórum de Campo Grande”, comentou.

O MPMS (Ministério Público Estadual) encaminhou parecer contra a absolvição do juiz, mas o Órgão julgou improcedente o processo administrativo disciplinar e determinou o arquivamento, nos termos do voto do 1º Vogal. Foram vencidos o relator, o 5º, o

13º e o 14º Vogal, tendo o 13º e o 14º Vogal votado pela parcial procedência com a aplicação da pena de advertência. O processo criminal que apura o mesmo caso está aguardando sentença. O juiz Paulo Afonso de Oliveira não é réu neste outro processo.

Falsificação de documento

O juiz fez coletiva à época para informar que foi enganado sobre o documento falso de confissão de dívida, que o fez liberar R$ 5,3 milhões bloqueados em uma ação para a advogada Emanuelle Alves Ferreira da Silva.

Três pessoas foram presas após a descoberta da fraude, apontada pela defesa da vítima, que acionou a Dedfaz (Delegacia Especializada de Repressão a Crimes de Defraudações, Falsificações, Falimentares e Fazendários) para fazer o alerta.

Durante a instrução do processo, a vítima, do Rio de Janeiro, teria perdido o prazo para interpor embargos, dando início a outra discussão jurídica para provar que era vítima de um golpe. Por tal razão, o recurso foi indeferido e, em nova tentativa, acabou rejeitado inclusive no Tribunal de MS.

Midiamax


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