Um acordo no valor de R$ 5 milhões, firmado na 7ª Vara do Trabalho de Natal, encerrou um processo que tramitava desde 2013, no qual um executivo da Sococo S/A Indústrias Alimentícias pleiteava pagamento de indenização em virtude de um acidente de percurso.
O acidente ocorreu em 2009 quando ele se deslocava a serviço da empresa pela BR-101, de Natal a Recife, para participar de uma reunião.
Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o executivo perdeu o controle do veículo em razão de um buraco na pista, o que o fez se chocar com outros quatro veículos. Com os impactos, o carro ficou destruído e o executivo,paraplégico.
Em conseqüência do acidente, ele cobrava, na Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte, indenização a ser paga pela empresa, alegando ter sofrido acidente de percurso.
A Segunda Turma de Julgamentos do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) reconheceu o pedido do executivo e fixou o valor da indenização por danos materiais e morais, objeto da conciliação entre o executivo e a empresa, que foi homologada pelo juiz Inácio André de Oliveira, da 7ª Vara do Trabalho de Natal.