| 10 fevereiro, 2020 - 11:16

CNJ aplica pena de aposentadoria compulsória a juiz do CE por desvio funcional

 

Por maioria, o colegiado seguiu voto divergente apresentado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins.

O plenário do CNJ manteve decisão do TJ/CE que aplicou pena de aposentadoria compulsória ao juiz de Direito Lucio Alves Cavalcante. Por maioria, o colegiado seguiu voto divergente apresentado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins.

O TJ/CE condenou o magistrado à penalidade por causa de desvio funcional, relatando, entre outras alegações, constantes remarcações de audiências, excesso de prazo para despachar e sentenciar, falta de assistência à cadeia pública, descaso com a comarca e baixa produtividade, além do uso de chancela para assinar despachos e decisões. Segundo a Corte cearense, o carimbo era usado com frequência pelo chefe de secretaria para a prática de atos processuais.

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Voto do relator

O conselheiro relator, Luciano Frota, reconheceu a gravidade de todos os fatos imputados ao magistrado, mas entendeu que a aplicação da pena de aposentadoria compulsória deve considerar situações extremas, como a prática de atos de improbidade ou a existência de um histórico funcional de penalidades. De acordo com Frota, a situação apresentada não incompatibilizava a permanência do magistrado na carreira.

“Não há evidências do cometimento de qualquer ato de improbidade por parte do requerente que, em seus quase vinte anos de carreira, nunca havia sofrido uma punição. É certo que cometeu faltas graves, como já fartamente analisado, mas nenhuma delas podem consideradas tão extremas a ponto de justificar o seu descarte dos quadros da magistratura.”

Frota votou no sentido de anular a decisão proferida pelo TJ/CE em relação à fixação da pena, para aplicar ao magistrado a penalidade de disponibilidade, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

Divergência

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, abriu divergência ao entender que a decisão do TJ/CE foi acertada. Segundo ele, condutas gravíssimas, passíveis da aplicação da pena de aposentadoria compulsória, não se limitam àquelas relacionadas à apropriação indevida de recursos.

Martins considerou que o juiz faltou com seu dever ético, com as responsabilidades mínimas que se espera de um magistrado, “prejudicando as partes, prejudicando o Estado, violando a cidadania, desrespeitando o Estado de Direito, agredindo o cidadão com relação ao livre exercício de julgar”.

A assinatura por meio de chancela também foi levada em conta pelo corregedor, ao destacar que o juiz transferiu a terceiros os deveres da magistratura. “O tribunal nada mais fez do que fazer justiça”, afirmou Martins.

Seu voto para manter a decisão do TJ/CE foi acompanhado pelos conselheiros Maria Cristiana Ziouva Henrique Ávila, André Godinho, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Keppen, Ivana Farina, Rubens Canuto Neto e pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli.

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