| 7 fevereiro, 2020 - 12:11

Rosa Weber encerra interpelação de Glenn Greenwald contra Bolsonaro

 

Decisão é processual. Isso porque o presidente apresentou explicações ao STF

Rosa Weber extinguiu uma interpelação judicial de Glenn Greenwald contra Jair Bolsonaro. A decisão é processual. Isso porque o presidente apresentou explicações ao STF classificando de discurso político a fala na qual chamou o americano de malandro por ter adotado crianças no Brasil.

Agora, a partir dos esclarecimentos de Bolsonaro, Glenn vai decidir se aciona ou não o presidente na Justiça. “Efetivado o ato de notificação judicial e apresentada manifestação pelo interpelado, o presente procedimento cumpriu sua finalidade, razão pela qual julgo extinto o feito”, escreveu a ministra.

A declaração de Bolsonaro foi dada no contexto da portaria de Sérgio Moro que permitia a deportação sumária de criminosos estrangeiros. Na ocasião, Greenwald alegou que estava sendo perseguido pelo governo, após publicar mensagens roubadas por hackers de celulares de autoridades.

Questionado pela imprensa, o presidente disse que a portaria não alcançava o americano. “Tem que mandar pra fora. Quem não presta, tem que mandar embora. Tem nada a ver com o caso desse Glenn não sei o quê, aí. Tem nada a ver com o caso dele. Tanto é que não se encaixa na portaria o crime que ele tá cometendo.”

Em seguida, chamou Glenn de malandro por ter casado com um brasileiro e adotado crianças no país.

“Ele é casado com outro homem, e tem meninos adotados no Brasil. Tá certo? Malandro, malandro, pra evitar um problema desse, casa com outro malandro, ou não casa, e adota criança no Brasil. É um problema que nós temos… Ele não vai embora. O Glenn pode ficar tranquilo. Talvez ele pegue uma cana, aqui, no Brasil. Não vai pegar lá fora, não.”

Na sua manifestação ao STF, Bolsonaro alega que não cometeu qualquer ilícito. “Trata-se de um discurso político.”

“Estou tranquilo de que de minhas declarações não se pode inferir a imputação de qualquer crime, tampouco o intuito de ofender a honra alheia, motivo pelo qual não devo responder por quaisquer das condutas previstas nos artigos 138, 139 ou 140 do Código Penal, diante da atipicidade de minha conduta.”

E ainda: “Trata-se de discurso político, sem qualquer conteúdo ilícito, o qual não se enquadra em qualquer conduta prevista no Código Penal, não autorizando, assim, a pretendida persecução criminal. Ademais a referida declaração foi exteriorizada com base no direito constitucional fundamental de livre manifestação do pensamento, previsto no art. 5º da Constituição da República.”

O Antagonista


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