| 7 fevereiro, 2020 - 17:00

MPRN recomenda que Município de Natal siga legislação ambiental na organização do Carnaval 2020

 

Orientações são direcionadas ao secretário da Semurb e ao comandante do Policiamento Metropolitano e da Guarda Municipal

FOTO: ILUSTRATIVA

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) está recomendando à Prefeitura Municipal do Natal que siga corretamente todos os trâmites legais para a realização das festividades do Carnaval 2020, nos variados polos espalhados pela cidade. O documento é direcionado em específico ao secretário de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal (Semurb) e também ao comandante do Policiamento Metropolitano e da Guarda Municipal de Natal.

Para a Semurb, o MPRN está orientando que obtenha a expedição de licença ambiental, cuja concessão deve observar a preservação do meio ambiente com a fixação de horário para início e término do evento para a instalação de iluminação ou sistema de som, o uso de palco e interdição de rua ou em logradouros públicos.

Fiscalizar e adotar as medidas administrativas para impedir a realização de eventos não licenciados ou em desacordo com as condicionantes do licenciamento, inclusive, com o auxílio da Guarda Municipal e da Polícia Militar caso necessário e se abster de efetuar o licenciamento para circulação de trios elétricos e quaisquer veículos automotivos com sistemas de som instalados aptos à produção de poluição sonora, exceto nos polos de festividades do Carnaval ou em percurso aprovado pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) são as outras medidas que o Município deve observar durante a organização do Carnaval 2020.

Já para o comandante do Policiamento Metropolitano e da Guarda Municipal de Natal, a recomendação versa sobre a adoção das medidas instrutivas necessárias para fazer cessar a prática de poluição sonora, inclusive nos polos do Carnaval, proveniente de trios elétricos, paredões de som e congêneres destituídos de licenciamento ambiental; a fiscalização em parceria com as equipes de inspeção da Semurb para possibilitar a medição da emissão sonora durante a realização dos festejos, em especial, para possibilitar a análise do cumprimento das condicionantes previstos no licenciamento ambiental.

A autoridade policial também deve adotar providências para interromper a realização de eventos sem o devido licenciamento ou à continuidade em desacordo com as condicionantes estabelecidas e encaminhar cópia da recomendação ministerial à Companhia Independente de Proteção Ambiental e ao Grupo de Ação Ambiental da Guarda Municipal de Natal, a fim de que sejam efetivadas as medidas recomendadas de acordo com atribuições legais de cada unidade de segurança.

A recomendação foi preparada após a 28ª Promotoria de Justiça de Natal receber reiteradas denúncias sobre a prática de poluição sonora no Município de Natal. Em geral, esses casos são decorrentes de eventos com apresentações de música ao vivo, festividades religiosas, feiras de artesanato, funcionamento de bares, restaurantes e similares, utilização de equipamentos de som conhecidos como “paredão de som” em veículos de passeio, com ruídos que excedem os limites previstos na legislação ambiental, causando perturbação do sossego aos cidadãos.

Leia a recomendação na íntegra, clicando aqui.


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