| 7 fevereiro, 2020 - 07:30

Juiz rejeita, ‘por ora’, denúncia contra Glenn; outros seis viram réus por hackear autoridades

 

Glenn foi denunciado pela suposta participação na invasão de celulares de autoridades

O juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal em Brasília, rejeitou nesta quinta-feira (6), “por ora”, a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra o jornalista Glenn Greenwald, do site “The Intercept”. Glenn foi denunciado pela suposta participação na invasão de celulares de autoridades.

Os outros seis denunciados pelo hackeamento dos aparelhos se tornaram réus, e vão responder por associação criminosa e crime de interceptação telefônica, informática ou telemática, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. Todos eles negam a prática dos crimes.

Após a decisão ter sido tomada, Glenn afirmou em uma rede social que o procurador que o denunciou comete “abuso de poder”. Afirmou ainda que a “imprensa livre” é um direito constitucional (leia a íntegra mais abaixo).

Das 11 páginas da decisão desta quinta, seis são dedicadas ao caso de Glenn. Ao longo do texto, o juiz federal afirma ver indícios de conduta criminosa por parte de Glenn Greenwald. E diz que decidiu rejeitar a denúncia com base na decisão liminar (provisória) do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

O ministro proibiu que órgãos de investigação ou administrativos apurassem como Glenn Greenwald teve acesso às mensagens interceptadas dos celulares de autoridades. Por isso, o juiz da 10ª Vara Federal decidiu não tornar Glenn Greenwald réu no processo.

“Deixo de receber, por ora, a denúncia em desfavor de Glenn Greenwald, diante da controvérsia sobre a amplitude da liminar deferida pelo Ministro Gilmar Mendes na ADPF nº 601, em 24/08/2019”, diz a decisão desta quinta.

A liminar de Gilmar Mendes atendeu a pedido feito pelo partido Rede Sustentabilidade para impedir investigações sobre o jornalista. Segundo o ministro, a decisão visa proteger o sigilo da fonte jornalística, assegurada pela Constituição.

Em trechos da decisão, de dez páginas, Ricardo Leite afirma ver indícios de condutas ilegais por parte de Glenn. O juiz federal afirma, por exemplo, que o jornalista “instiga” um dos acusados a apagar as mensagens interceptadas.

“Há certa isenção inicial do referido jornalista sobre a incerteza esposada por Luiz Molição. Pelo contexto dos diálogos – já que Luiz Molição revela dúvida em seu comportamento – e, apesar de Glenn mencionar que não poderia ajudá-lo, instiga-o a apagar as mensagens, de forma a não ligá-lo ao material ilícito.”

“Instigar significa reforçar uma ideia já existente. O agente (no caso Luiz Molição) já possuía um plano de comportamento em mente, sendo motivado por Glenn. Pelo nosso sistema penal, esta conduta integra uma das formas de participação moral, atraindo sua responsabilidade sobre a conduta praticada”, diz Leite.

“Neste ponto, entendo que há clara tentativa de obstar o trabalho de apuração do ilícito, não sendo possível utilizar a prerrogativa de sigilo da fonte para criar uma excludente de ilicitude.”

Ricardo Leite afirma que esse “auxílio moral” dado por Glenn poderia, inclusive, dar motivo a um pedido de prisão preventiva.

“Este auxílio moral possui relevância no campo jurídico, já que, de forma análoga, o artigo 305 (supressão de documento) ou 349 (favorecimento real) do Código Penal prevê a supressão de documento e a frustração da persecução penal, respectivamente, como delitos. Este comportamento pode induzir inclusive a decretação de prisão preventiva, quando há investigação em curso.”

G1


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