| 5 fevereiro, 2020 - 17:32

Maioria do STF decide que condenação em 2ª instância interrompe prescrição

 

Com 7 votos a 2, o plenário do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que a condenação de réus em segunda instância deve interromper a contagem do prazo de prescrição. Apesar da maioria formada, Dias Toffoli decidiu suspender a sessão até o retorno de Celso de Mello. Relator da ação, Alexandre de Moraes defendeu a

Foto: Sérgio Lima/Poder 360

Com 7 votos a 2, o plenário do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que a condenação de réus em segunda instância deve interromper a contagem do prazo de prescrição.

Apesar da maioria formada, Dias Toffoli decidiu suspender a sessão até o retorno de Celso de Mello.

Relator da ação, Alexandre de Moraes defendeu a interrupção da prescrição quando a segunda instância confirma a sentença de primeiro grau, mesmo que haja aumento ou redução da pena.

Moraes foi seguido por Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber e Cármen Lúcia. Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes foram contra.

Para Lewandowski, a condenação no segundo grau seria ato “meramente declaratório de situação anterior”, o que não teria efeito no prazo prescricional. Os ministros julgam um caso específico.

O Antagonista


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