A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça julga nesta terça-feira (4), a partir das 8h, o recurso que o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) interpôs contra a sentença que deixou de condenar a Caern a substituir as tubulações de cimento amianto, as de ferro fundido e as tubulações antigas com mais de 50 anos. A sentença de 1ª instância deixou de condenar a Caern a realizar a reforma e modernização das Estações de Tratamento de Água do Jiqui e de Extremoz.
O MPRN havia pedido que a Caern fosse condenada a substituir 374.009 metros de tubulações de cimento amianto, 33.979 metros de tubulações ferro fundido e ainda as tubulações antigas com mais de 50 anos. Todas essas tubulações causam vazamentos e exigem constantes reparos. Também faltaram algumas condenações relativas à melhoria do tratamento da água. Ainda há locais da cidade de Natal que recebem água fora do padrão de potabilidade e contaminada por nitrato.
Os pedidos do MPRN foram todos embasados em um importante documento técnico realizado por uma empresa especializada, contratada ao valor de r$ 2,5 milhões pela própria Caern, que diagnosticou todo o sistema, indicou os problemas e as soluções.
O documento alertou sobre os danos causados à saúde humana e sobre o desperdício causado pela perda de água tratada em razão das tubulações de cimento amianto, ferro e antigas, que precisam de constantes serviços de reparos.
O estudo detalhou que na região Norte há uma perda de água tratada de 68%, cerca de 21 bilhões de litros por ano. Na região Sul, os dados revelaram uma perda de 45% da água, o que equivale a um volume de cerca de 24 bilhões de litros por ano.
O processo que será julgado tramita desde 13 de fevereiro de 2007. Muitas melhorias do sistema de abastecimento de água de Natal foram conquistadas através de decisões judiciais que foram dadas ao longo desses 13 anos. Mas a sentença final, prolatada em 11 de fevereiro de 2016, não deferiu todos os pedidos para a melhoria do sistema de abastecimento de água na cidade de Natal.
O MPRN recorreu da decisão e durante o julgamento terá 15 minutos para expor as razões para mudar a sentença e condenar a Caern as obrigações mencionadas.
O serviço de abastecimento de água é tão essencial que está intrinsecamente ligado ao direito à vida (art. 5º da CF), ao direito à saúde (art.196 da CF) e ao Princípio da Dignidade da pessoa humana, tido como fundamento do Estado Democrático de Direito (art. 1º, III da CF), além de estar atrelado também à erradicação da pobreza e à promoção do bem de todos (art. 3º, III e IV da CF), amparados por preceitos constitucionais inabaláveis.
MPRN