Ao recorrer do arquivamento da denúncia contra Felipe Santa Cruz por ter chamado o ministro Sergio Moro de chefe de quadrilha, o Ministério Público Federal sustenta que o “recuo” do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não afasta a intenção e os efeitos da declaração já produzidos.
O procurador da República Wellington de Oliveira afirma que Santa Cruz quis imputar uma conduta criminosa a Moro: a utilização irregular do cargo público bancando o chefe de quadrilha. “Dentre toda gama de críticas ao qual o atual ministro Sérgio Moro poderia ser alvo, o agente denunciado [presidente da OAB], possuidor de vasto conhecimento jurídico, escolheu, exatamente, a que imputava uma conduta criminosa à vítima”, escreveu Oliveira.
“A fala em questão não foi apenas “contundente” mas, sim, criminosa, no sentido de imputar, diretamente, conduta criminosa a terceiro sem apresentação das provas desse comportamento”.
Para o procurador, é preciso considerar ainda a qualificação de Santa Cruz, que é “advogado experiente e Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil possui, sem sombra de dúvidas, conhecimento técnico e jurídico para elaborar a mais diversa gama de críticas institucionais ou pessoais sobre qualquer assunto”.
O MPF pede que seja aceito o recurso e admitida a denúncia por calúnia. O juiz substituto da 15ª Vara Federal do Distrito Federal Rodrigo Paiva Bentemuller considerou que Santa Cruz não teve intenção de caluniar o ministro da Justiça, imputando-lhe falsamente fato criminoso, mas sim, apesar de reconhecido um exagero do pronunciamento, uma intenção de criticar a atuação de Moro, quando foi provocado a se manifestar acerca de suposta atuação no âmbito da Operação Spoofing. Bentemuller avaliou que não se tratou de uma fala institucional.
O Antagonista