A Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais reclamou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o juiz de Mato Grosso do Sul, que, em sentença, disse que xingar os trabalhadores da categoria de ‘bosta’ não é desacato e pode ser até elogio.
Para a Federação, o juiz Caio Márcio de Brito, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Dourados, contrariou “o ordenamento jurídico” e “atentou contra a dignidade humana”, na sentença de um processo sobre desacato contra guardas municipais do município. A entidade pede sanção disciplinar para o magistrado.
Conforme o CNJ, a reclamação contra o foi recebida na tarde de quinta-feira (30), está sob relatoria da Corregedoria Nacional de Justiça e, neste momento processual, o magistrado não pode ser afastado.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), “a posição do magistrado foi adotada no bojo de uma decisão judicial que não representa a posição ao do TJ e nem da magistratura de MS. Além disso, por se tratar de decisão judicial, o TJ não se pronunciará a respeito do mérito, cabendo as partes interessadas ingressarem com os respectivos recursos para a reanálise da matéria”.
Sentença
Na decisão, de setembro de 2018, o magistrado destaca que ser chamado de “bosta”, dependendo da conotação pode ser até um elogio, porque o termo poder ser visto como “fertilizante, portanto, algo positivo”. Avança ainda comentando que a palavra pode ser encarada também como um “objeto ou até um avião”, e exemplificou sua colocação: “Quando se diz: esta ‘bosta’ voa? Ou utilizando de forma coloquial, quando se diz, a vida está uma ‘bosta’”.
G1