| 30 janeiro, 2020 - 18:19

Escritório é condenado por ameaçar advogados que não cumprissem 80 prazos por dia

 

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o vínculo de emprego entre as partes. Para o juiz, ficou demonstrado que a relação entre a advogada e o escritório era caracterizada por pessoa natural, forma pessoal, não eventual, onerosa e havia subordinação.

O juiz de Trabalho Ramon Magalhães Silva, da 17ª vara de Manaus/AM, condenou um escritório de advocacia a pagar R$ 14 mil de indenização por assédio moral a advogada. A direção do escritório estipulava metas de 70 a 80 prazos diários para cumprir e, caso os advogados não conseguissem, eram ameaçados com rescisão de contrato. Para o magistrado, houve extrapolamento do poder empregatício.

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A advogada ajuizou ação contra o escritório pugnando, dentre outros pedidos, o reconhecimento de vínculo empregatício e assédio moral. Ela alegou que trabalhou no local sem ter a CTPS assinada, que seu contrato era de associação, e que prestou serviço sobrejornada sem a respectiva contraprestação.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o vínculo de emprego entre as partes. Para o juiz, ficou demonstrado que a relação entre a advogada e o escritório era caracterizada por pessoa natural, forma pessoal, não eventual, onerosa e havia subordinação.

Assédio moral

O magistrado analisou depoimentos das testemunhas. Segundo consta nos autos, havia uma cobrança muito forte nas reuniões semanais e que, em algumas reuniões, a direção do escritório dizia que “cabeças iriam rolar” se os advogados não atingissem as metas.

Os advogados recebiam e-mails com 70/80 prazos diários e, caso não cumprissem, o contrato seria rescindido.

O magistrado frisou que, embora seja lícito a estipulação de metas e a realização de cobranças, a análise dos depoimentos das testemunhas com os e-mails evidenciam a ocorrência de assédio moral do tipo organizacional. “Os advogados da reclamada eram submetidos a uma tensão abusiva, visando a obtenção de melhores resultados, para manutenção dos contratos da reclamada com seus clientes”, disse.

Para o juiz, houve extrapolamento do poder empregatício:

“Assim, baseando na elevada meta diária (até 80 prazo diários) que apresenta-se como extremamente exaustiva e de difícil cumprimento, associada ao medo causando dor, constrangimento, humilhações de uma futura demissão, verifica-se que houve extrapolamento do poder empregatício de forma reiterada.”

Assim, fixou a condenação por assédio moral em R$ 14 mil.

Informações: TRT da 11ª região. 

Migalhas


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