O juiz de Trabalho Ramon Magalhães Silva, da 17ª vara de Manaus/AM, condenou um escritório de advocacia a pagar R$ 14 mil de indenização por assédio moral a advogada. A direção do escritório estipulava metas de 70 a 80 prazos diários para cumprir e, caso os advogados não conseguissem, eram ameaçados com rescisão de contrato. Para o magistrado, houve extrapolamento do poder empregatício.
A advogada ajuizou ação contra o escritório pugnando, dentre outros pedidos, o reconhecimento de vínculo empregatício e assédio moral. Ela alegou que trabalhou no local sem ter a CTPS assinada, que seu contrato era de associação, e que prestou serviço sobrejornada sem a respectiva contraprestação.
Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o vínculo de emprego entre as partes. Para o juiz, ficou demonstrado que a relação entre a advogada e o escritório era caracterizada por pessoa natural, forma pessoal, não eventual, onerosa e havia subordinação.
Assédio moral
O magistrado analisou depoimentos das testemunhas. Segundo consta nos autos, havia uma cobrança muito forte nas reuniões semanais e que, em algumas reuniões, a direção do escritório dizia que “cabeças iriam rolar” se os advogados não atingissem as metas.
Os advogados recebiam e-mails com 70/80 prazos diários e, caso não cumprissem, o contrato seria rescindido.
O magistrado frisou que, embora seja lícito a estipulação de metas e a realização de cobranças, a análise dos depoimentos das testemunhas com os e-mails evidenciam a ocorrência de assédio moral do tipo organizacional. “Os advogados da reclamada eram submetidos a uma tensão abusiva, visando a obtenção de melhores resultados, para manutenção dos contratos da reclamada com seus clientes”, disse.
Para o juiz, houve extrapolamento do poder empregatício:
“Assim, baseando na elevada meta diária (até 80 prazo diários) que apresenta-se como extremamente exaustiva e de difícil cumprimento, associada ao medo causando dor, constrangimento, humilhações de uma futura demissão, verifica-se que houve extrapolamento do poder empregatício de forma reiterada.”
Assim, fixou a condenação por assédio moral em R$ 14 mil.
Informações: TRT da 11ª região.
Migalhas