O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao Município de Ceará-Mirim que apenas nomeie servidores concursados e crie novos cargos efetivos para substituição de temporários após reduzir o limite prudencial dos gastos com pessoal. Além disso, a 3ª Promotoria de Justiça de cidade a também observou na recomendação, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (22), que se abstenha de realizar contratos temporários para cargos em que há candidatos aprovados mediante concurso público válido.
As duas primeiras medidas estão elencadas em um Termo de Ajustamento de Gestão, compromisso assumido pelo Poder Executivo de Ceará-Mirim perante o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN). A cláusula sexta, versa sobre a nomeação dos servidores concursados apenas após a redução para abaixo do limite prudencial, previsto no parágrafo único do art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O Município poderá nomear os profissionais aprovados para os cargos efetivos que não estejam compreendidos nas áreas-fins de educação, saúde e segurança.
Já a criação de novos cargos efetivos para a substituição de temporários é tratada na oitava cláusula e indica, igualmente à outra cláusula, que isso só poderá ser feito após a redução do limite prudencial, conforme a LRF expressa. Quando isso ocorrer, o Município deverá encaminhar projeto de lei à Câmara Municipal de Ceará-Mirim, no prazo de 30 dias, para criar cargos efetivos das demais categorias necessárias à substituição dos contratados temporariamente por cargos efetivos. Isso inclui, cargos para médicos, técnicos de enfermagem, cirurgiões dentistas, dentistas, auxiliares de consultório bucal, farmacêuticos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, educadores físicos, auxiliares de nutrição, artesãos, médicos veterinários, psicólogos, técnicos em radiologia, auxiliares de farmácia, vigias, entrevistadores e porteiros. Posteriormente, em 60 dias, deverá ser publicado outro edital para provimento dos referidos cargos, incluindo-se os da Estratégia de Saúde da Família, Estratégia de Saúde Bucal, CAPS, CAPS AD, CRAS, CREAS, bem como de outras de atividades-fim do Município.
Para emitir a recomendação, o MPRN levou em consideração que no âmbito do Município de Ceará-Mirim já foram ajuizadas duas ações civis públicas com o objeto da obrigação de fazer concurso para provimento de cargos efetivos de profissionais da Estratégia de Saúde da Família e a obrigação de fazer concurso público para provimento de cargos efetivos – além de determinar que o Município se abstivesse de realizar novos contratos temporários de servidores públicos ou prorrogar os já em vigor por prazo superior a seis meses.
A situação de contratação temporária implica em prejuízo aos beneficiários dos serviços decorrentes da importância das atividades realizadas sem efetiva garantia de qualidade e aptidão e ainda na probabilidade de prejuízos ao erário por causa da judicialização de conflitos referentes a direitos trabalhistas advindos dessa modalidade de contratação.