Mesmo não sendo investigado ou indiciado, o jornalista Glenn Greenwald foi denunciado pelo Ministério Público Federal junto com outras seis pessoas por crimes envolvendo invasões de celulares de autoridades. A denúncia será analisada pela 10ª Vara de Justiça Federal de Brasília.
Segundo o procurador da República Wellington Divino de Oliveira, que assina a denúncia, ficou comprovado que o jornalista auxiliou, incentivou e orientou o grupo durante o período das invasões.
Parte das mensagens capturadas pelo grupo foi publicada por Greenwald na série de reportagens chamada “vaza jato”, que mostra que os procuradores da República e os agentes e delegados da Polícia Federal que trabalharam na operação “lava jato” foram coordenados pelo ex-juiz Sergio Moro, hoje ministro da Justiça.
A denúncia contra o jornalista foi feita passando por cima de uma liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, proibindo as autoridades públicas de praticarem “atos que visem à responsabilização do jornalista Glenn Greenwald pela recepção, obtenção ou transmissão de informações publicadas em veículos de mídia, ante a proteção do sigilo constitucional da fonte jornalística”.
O procurador Wellington de Oliveira achou por bem discordar do ministro. “A referida decisão criou uma espécie de imunidade especial e material jure et de jure, uma presunção absoluta de inocência, garantindo um “salvo conduto” ao réu de ser investigado”, defende. Em seguida, em letras garrafais, no parágrafo seguinte, a denúncia afirma que “não houve investigação. Não se descumpriu a decisão”.
A justificativa para ignorar a liminar do Supremo foi de que o MPF descobriu uma conversa entre Glenn e um dos hackers. A conversa utilizada como prova da participação do jornalista estava no computador de Walter Delgatti — segundo a denúncia, um dos mentores e líderes do grupo junto com Thiago Eliezer Martins Santos —, apreendido com autorização judicial.
Conjur