| 11 janeiro, 2020 - 11:46

Especialistas comemoram primeiros efeitos da lei contra abuso de autoridade

 

Aprovada em 2019, a lei expande o que a legislação anterior, de 1965, entendia como condutas excessivas por parte de servidores públicos e autoridades

Em vigor desde 3 de janeiro, os primeiros impactos da lei contra o abuso de autoridade (Lei 13.869) começaram a ficar evidentes. Aprovada em 2019, a lei expande o que a legislação anterior, de 1965, entendia como condutas excessivas por parte de servidores públicos e autoridades.

Lei contra o abuso de autoridade passou a valer em 3 de janeiro
pin65’s/Reprodução

Em seu Art. 13, a medida tornou crime constranger o preso a “exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública”.

De acordo com um levantamento feito pelo G1, policiais militares e civis de ao menos 10 Estados deixaram de divulgar em redes sociais e à imprensa nomes e fotos de suspeitos desde que a norma passou a valer.

Segundo especialistas ouvidos pela ConJur, o fato de já ser possível notar os primeiros efeitos da lei é motivo de comemoração. Eles também ressaltaram que a norma valoriza o princípio da presunção de inocência. 

Para o advogado criminalista e professor universitário Alberto Zacharias Toron, deixar de divulgar o retrato dos presos é uma iniciativa louvável. “Isso preserva a imagem dessas pessoas, que são presumidamente inocentes. Acho que é um grande avanço”, afirma. 

Ainda de acordo com ele, “se houver aceitação por parte do preso [de ter sua imagem difundida], é outra coisa. Mas não havendo, ele não pode ser mostrado como uma espécie de troféu, como vinha ocorrendo”. 

De acordo com o advogado Pierpaolo Bottini, a exposição de presos pelas autoridades “sempre afetou a dignidade humana”. Ele também argumenta que, independentemente do contexto, os detentos “são pessoas ainda não julgadas, cuja imagem deve ser preservada”. 

“A lei apenas reforça algo que já deveria ser praticado, pois decorre da própria ideia de presunção de inocência prevista na Constituição”, afirma o criminalista. 

João Martinelli, professor da Escola de Direito do Brasil (EDB), diz que a polícia tem agido bem ao ocultar a identidade dos suspeitos. “A presunção de inocência é um direito fundamental, que inclui não ter a identidade divulgada enquanto o acusado não for condenado”, afirma. 

Martinelli também diz que “o acusado tem direito de ser tratado como inocente até eventual condenação”. “A presunção de inocência é direito que deve ser respeitado dentro e fora do processo.”

Respeito à privacidade
Para Benedido Cerezzo Pereira Filho, professor de Direito da UnB, embora a lei seja bem-vinda, o respeito à privacidade do preso já estava previsto na Constituição. 

“A resistência da polícia sempre ressaltou uma falta de conhecimento aos direitos da cidadania redundando no total desrespeito aos direitos dos cidadãos, principalmente antes da Constituição entrar em vigor, em 1988. Somente com a Constituição os direitos fundamentais foram positivados e a prisão passou a ser controlada”, diz.

Para o criminalista Daniel Bialski, “o que acontecia antes era uma falta de norma reguladora — por parte de alguns — , mas agora as autoridades estão mais atentas, justamente porque a exposição indevida sempre foi um abuso desnecessário”. 

O criminalista Conrado Gontijo pondera que “a autoridade pública não pode dizer que alguém é culpado antecipadamente, e isso é evidente”. No entanto, afirma, “nada impede a veiculação da imagem de um suspeito, por exemplo, desde que adotados os cuidados no sentido de que há apenas uma investigação, sendo ainda incerta a definição sobre as efetivas responsabilidades”.

Para o criminalista Wellington Arruda, a lei é benéfica para o suspeito, que terá garantida sua condição de inocente até o trânsito em julgado, e para a polícia, que deixará de receber críticas devido a excessos cometidos por agentes. 

“A violação ocorria quando o sensacionalismo por parte de alguns órgãos de imprensa, e os ares de vingança social perpetrado por alguns maus policiais extrapolavam as garantias constitucionais de todo homem e mulher deste país, em especial, os pobres e negros, clientes assíduos do sistema prisional brasileiro”, diz. 

Cerceamento da imprensa
Já a delegada Raquel Kobashi Gallinati, presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, diverge da opinião de que a norma seja benéfica para a polícia. 

“A nova lei pode ser considerada um ‘estatuto da criminalidade’, porque prejudica o trabalho da polícia e beneficia os criminosos, ao invés de privilegiar o sucesso da investigação, que é o interesse da sociedade”. 

Ela também afirma que “a imprensa, grande aliada da polícia ao divulgar imagens de presos e que tanto colabora para as investigações, também tem a sua ação cerceada, a partir do momento em que autoridades públicas não estão mais seguras para transmitir informações aos jornalistas, sob risco de serem condenadas judicialmente”. 

Conjur


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