| 9 janeiro, 2020 - 20:04

Toffoli derruba censura a especial de Natal do Porta dos Fundos

 

Toffoli atendeu a um pedido da própria Netflix, que havia recorrido à Corte sob a alegação de que não cabe ao Estado brasileiro impor censura

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, derrubou na tarde desta quinta-feira a censura imposta pelo desembargador Benedicto Abicair ao Especial de Natal Porta dos Fundos: A Primeira Tentação de Cristo, veiculado pela plataforma de streaming Netflix. Toffoli atendeu a um pedido da própria Netflix, que havia recorrido à Corte sob a alegação de que não cabe ao Estado brasileiro impor censura política, ideológica ou artística e tampouco definir novas regras ou restrições à liberdade de expressão.

Para a empresa, a ingerência judicial sobre o filme tinha “o condão de causar um efeito silenciador no espectro da liberdade de expressão sobre outros conteúdos audiovisuais de caráter crítico ou satírico, atuais ou futuros”. “Fica evidente o efeito devastador produzido por tais decisões [de censura]. A decisão [que determinou a suspensão da exibição da sátira] tem efeito equivalente ao da bomba utilizada no atentado terrorista à sede do Porta dos Fundos: silencia por meio do medo e da intimidação”, alegou a Netflix. Na véspera de Natal, a fachada da produtora Porta dos Fundos, no Rio de Janeiro, foi alvo de bombas incendiárias de fabricação caseira. Um dos autores do ataque foi identificado como Eduardo Fauzi. Ele está na Rússia e tem contra si um mandado de captura internacional emitido pela Interpol.

O recurso havia sido distribuído originalmente ao ministro Gilmar Mendes, mas por conta do recesso do Poder Judiciário, o caso foi encaminhado ao presidente do STF, responsável, no plantão do tribunal, por analisar casos urgentes. No processo encaminhado ao Supremo, a plataforma de streaming destaca que o Chile foi condenado, em 2001, pela Corte Interamericana de Direitos Humanos após ter censurado judicialmente a exibição do filme “A Última Tentação de Cristo”, de Martin Scorsese. A Corte chilena alegara na época que a suspensão da exibição do longa estava baseada, entre outros pontos, no direito à honra e à reputação de Jesus Cristo.

“Não é dado ao Estado proteger maiorias sempre que manifestações artísticas as incomode, ainda mais se o direito contraposto é fundamentado em crenças religiosas, considerando o modelo de Estado laico adotado no Brasil desde a Proclamação da República. Trata-se de medida que viola o cerne do regime democrático brasileiro”, alegou a Netflix no processo. “Impôs-se um controle sobre conteúdos artísticos que, a pretexto de conferir prevalência às liberdades religiosas, importou em verdadeira retirada de conteúdo audiovisual disponibilizada a público específico. Isso constitui patente censura prévia emanada do Poder Judiciário a veículo de comunicação social que dissemina (…) conteúdo artístico – expressamente vedada pela Constituição”, completa a empresa.

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