| 7 janeiro, 2020 - 14:35

CNJ julga pagamentos extras a juízes em meio a críticas sobre férias de 60 dias

 

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, deverá submeter ao colegiado sua decisão sobre os pagamentos extras que juízes e desembargadores receberam a título de férias acumuladas.

Quando retomar as atividades, em fevereiro, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) deverá decidir sobre o pagamento –não autorizado– de remuneração retroativa pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco no último mês de novembro.

Reprodução

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, deverá submeter ao colegiado sua decisão sobre os pagamentos extras que juízes e desembargadores receberam a título de férias acumuladas.

“As apurações estão  correndo dentro da normalidade, sem sofrer qualquer atraso e com ampla defesa. Nada mais a acrescentar. Tudo com a cabal obediência à Loman, Código de Ética da Magistratura e ao Regimento Interno do CNJ”, afirma Martins.

Naquele mês, como a Folha revelou, uma manobra contábil do governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), assegurou o pagamento a alguns magistrados pernambucanos de rendimentos líquidos que chegaram a R$ 853 mil.

O presidente do TJ-PE, desembargador Adalberto de Oliveira Melo, recebeu R$ 331,1 mil líquidos em novembro, relativos a sete períodos acumulados (165 dias desde 2009).

O desembargador Ricardo de Oliveira Paes Barreto, assessor especial do corregedor Humberto Martins, recebeu R$ 109,4 mil líquidos.

A polêmica ocorre quando se especula sobre a possibilidade de a equipe econômica incluir na reforma administrativa a questão das férias de 60 dias.

Em agosto de 2018, antes de Dias Toffoli assumir a presidência do CNJ, a colunista Mônica Bergamo, da Folha, informou que o ministro apresentaria propostas ao Congresso para acabar com feriados exclusivos do Judiciário, e estudava o fim das férias duplas.

As férias de 60 dias expõem o Judiciário à crítica fácil, alimentando a imagem de um setor privilegiado, mesmo quando as comparações com outras categorias são indevidas. As férias duplas criam uma espécie de círculo vicioso. São justificadas, entre outros motivos, pelo fato de os juízes trabalharem muito. Como há muito trabalho, dizem, os juízes acumulam períodos de férias que não podem ser gozadas diante da necessidade do serviço.

O TJ-PE afirmou que a maioria de juízes e desembargadores acumula mais de dois períodos de férias não gozadas. Em alguns casos, esse acúmulo chega a dez ou 12 períodos, a depender das funções que exerçam perante a corte.

Em nota, o TJ-PE havia informado que o pagamento dos períodos de férias não gozadas e acumuladas no decorrer do tempo foi autorizado por resolução da corte, aprovada pelo CNJ em setembro.

Folha de S. Paulo


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