O juiz Caio Castagine Marinho, convocado para atuar no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, manteve a decisão proferida em primeira instância que obriga o governo Bolsonaro a garantir a volta dos radares móveis nas estradas federais.
Segundo o magistrado, o Planalto não apresentou “elementos empíricos” para indicar que suspensão de fiscalização foi substituída por ações de segurança no trânsito nem que os equipamentos estariam sendo usados para fins eminentemente arrecadatórios.
“Não foram apresentados elementos empíricos que indicassem que a suspensão do uso dos radares teria sido substituído por ações efetivas para segurança e proteção da vida no trânsito. Igualmente não houve apresentação dos indicativos que demonstrassem em que medida estaria havendo o uso desvirtuado dos equipamento (com fins eminentemente de arrecadação)”, aponta o magistrado.
O juiz Marinho observa que os despachos presidenciais não apresentam as razões técnicas para a suspensão do uso de radares estáticos, móveis e portáteis.
“A justificativa de possível utilização do sistema como meio de arrecadação (e não como instrumento pedagógico), a despeito de relevante, não parece suficiente à suspensão do sistema em funcionamento. Especialmente quando se constata que a fiscalização de velocidade, com uso de radares, é medida cuja implementação foi precedida de estudos técnicos, regularmente considerados nas deliberações realizadas pelo conjunto de órgãos e entidades que formam o Sistema Nacional de Trânsito”, afirma.
O magistrado manteve a decisão proferida pela 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que ordenou a volta dos radares em 72 horas. O prazo foi estendido até o dia 23 de dezembro após o governo alegar que a Polícia Rodoviária Federal não iria ter tempo de cumprir a obrigação devido a dificuldades técnicas.
IstoÉ