A Caixa Econômica Federal deverá pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a um cliente que foi xingado por um gerente do banco em 2014. O caso ocorreu em Peruíbe (SP) após discussão sobre um aparelho celular esquecido na agência.
Ao reparar que havia esquecido o celular no banco, o usuário ligou ao próprio telefone, que foi atendido pelo gerente. Ao avisar que iria buscar o aparelho, foi informado pelo funcionário que o item só poderia ser devolvido na segunda-feira, uma vez que o expediente já havia encerrado. Como a perda ocorreu em uma quinta-feira, o cliente insistiu para ter o celular devolvido e foi ao banco.
Ao chegar lá, segundo os autos, foi ofendido com palavras de baixo calão na frente de outras pessoas que estavam no autoatendimento. O autor do processo só conseguiu reaver o celular após solicitar a ajuda de policiais militares, que o acompanharam até a agência.
“Essa injúria, além de violar a dignidade do demandante, também o expôs de forma vergonhosa perante o público que estava presente na agência bancária. Trata-se de grave ofensa […] que demonstra o desprezo do gerente pelo cidadão, quando o correto deveria ser o tratamento polido, educado e respeitoso”, afirmou o juiz Mateus Castelo Branco Firmino da Silva, da 2ª Vara Federal de Santos.
Ainda de acordo com o magistrado, mesmo “que o autor estivesse totalmente equivocado, que o correto fosse realmente entregar o celular somente na segunda-feira, o gerente não poderia, evidentemente, xingar o demandante”. “Comprovado o ato ilícito que causou dano moral, fica evidenciada a responsabilidade civil da Caixa Econômica Federal.” Com informações da assessoria de imprensa da Seção Judiciária de São Paulo.
Conjur