O desembargador Sergio Pinto Martins, da Justiça do Trabalho, concedeu liminar que suspende decisão que reconhecia vínculo empregatício entre o aplicativo de transporte Loggi e seus entregadores, registra a Folha.
A decisão, de caráter temporário, vale até que o tema seja julgado por uma turma do TRT-2.
Para o magistrado, a sentença original –que, entre outras coisas, obrigava a Loggi a empregar os entregadores em até 30 dias depois da decisão, proferida em 6 de dezembro– “não pode ser cumprida independentemente do seu trânsito em julgado”.
“A parte [o aplicativo] tem direito a recorrer e o valor da indenização por dano moral coletivo é bastante alto”, escreve o desembargador.
A decisão de primeira instância determinava pagamento de indenização de R$ 30 milhões, que seria destinada a instituições beneficentes.
O Antagonista
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