| 20 dezembro, 2019 - 15:15

Anamatra vai ao STF contra resolução do CNJ sobre uso de redes sociais por magistrados

 

Para a entidade, a resolução importa em censura e afronta o livre direito de manifestação de pensamento e de expressão.

A Anamatra – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho impetrou mandado de segurança coletivo no STF para suspender resolução do CNJ que proíbe magistrados de apoiar ou criticar políticos nas redes sociais. Para a entidade, a resolução importa em censura e afronta o livre direito de manifestação de pensamento e de expressão.

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Novas regras

Nesta semana, o plenário do CNJ aprovou parâmetros para o uso de redes sociais por membros do Judiciário. O objetivo da regra é “compatibilizar o exercício da liberdade de expressão com os deveres inerentes ao cargo”.

As novas regras impõem uma série de vedações aos juízes, entre elas, a de “emitir opinião que demonstre atuação em atividade político-partidária ou manifestar-se em apoio ou crítica públicos a candidato, lideranças políticas ou partidos políticos”.

Censura

Para a Associação, os efeitos concretos da resolução importam em severa hipótese de censura, afrontando o livre direito de manifestação de pensamento e de expressão.

“Qual o problema de um magistrado manifestar-se favoravelmente ou criticamente a determinado candidato, partido político ou liderança política? Salvo melhor juízo não há qualquer problema. Não pode estar vedada a veiculação de sua opinião a respeito de determinado candidato, liderança política ou partido-político em redes sociais.”

A Anamatra ressaltou que tal vedação poderia fazer algum sentido para os juízes estaduais ou Federais que vierem a ser designados, eventualmente, para atuar na Justiça Eleitoral, e tiverem antes realizado alguma manifestação política pública, no entanto, “para os juízes trabalhistas não há a menor razão para tal restrição, caracterizando, assim, o abuso de poder a ser reparado pela via do mandado de segurança”.

Assim, pediram a suspensão da norma e, no mérito, a declaração de nulidade dela.

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