A polêmica envolvendo a posse de um imóvel em Pipa continua. O advogado Kennedy Diógenes rebatou as informações alegadas pela defesa de Alex dos Santos Garcia, que em nota de esclarecimento apresentou uma decisão em que teria a propriedade garantida por arrematar o imóvel em leilão. Porém, segundo o advogado, a decisão foi indeferida e não garantiria a propriedade.
Em documento enviado ao Justiça Potiguar, decisão da juíza Lygia Cavalcanti, da 9ª Vara do Trabalho, indeferiu o pedido de tutela antecipada de posse do imóvel ao arrematante.
“No caso dos autos, não vislumbro a presença concomitante do fumus boni iuris e do periculum in mora para a concessão da liminar nesse momento processual. A discussão acerca da titularidade do imóvel subsiste, tendo sido, inclusive, concedido prazo para apresentação de manifestação em sede de reconvenção, consoante se pode constatar da consulta processual no sistema E-SAJ da Justiça Estadual. Ressalto, ainda, que foi prolatada sentença nos autos na qual foi reconhecida a nulidade da arrematação, estando os autos aguardando o trânsito em julgado. Pelo exposto, afasto o pedido de antecipação da tutela no tocante as pretensões formuladas”, diz a decisão.
O certo é que a polêmica ganhará novos capítulos.