O desembargador Guaraci de Campos Vianna, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), terá de prestar esclarecimentos ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a respeito de decisões proferidas durante plantões judiciais. Achados da Corregedoria Nacional de Justiça, durante inspeção de rotina, apontam indícios de que o magistrado teria violado o princípio do juiz natural e concedido liminares que fogem das hipóteses legais e regimentais previstas.
Nesta terça-feira (17/12), durante a 302ª Sessão Ordinária, o Plenário do CNJ, por unanimidade, acompanhou o voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, que propôs a abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) contra o desembargador para a apuração de possíveis irregularidades praticadas durante os plantões.
Hipóteses excepcionais
De acordo com Humberto Martins, a abertura do processo não tem o objetivo de analisar ou rever o mérito das decisões judiciais proferidas por Guaraci Vianna e julgar se são corretas ou incorretas, mas averiguar seis achados relacionados a decisões teratológicas, que não possuíam qualquer urgência e com indícios de parcialidade.
Segundo o ministro, a garantia contida no artigo 41 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que garante que o magistrado não pode ser punido ou prejudicado pelas opiniões que manifestar ou pelo teor das decisões que proferir, não é absoluta.
“A mencionada garantia contida no artigo 41 da Loman pode ser superada em hipóteses excepcionais, a exemplo de situações de impropriedade, excesso de linguagem, ou ainda quando se possa extrair do julgado, ictu oculi, infringência aos deveres funcionais pela própria teratologia da decisão judicial ou pelo contexto em que esta foi proferida, o que definitivamente é a hipótese dos autos”, disse o corregedor.
Achados
Entre os achados citados por Martins, consta a concessão de liminar em habeas corpus para que uma prisão preventiva decretada contra um homem e uma mulher, acusados de exploração sexual feminina e que estavam foragidos, fosse convertida em prisão domiciliar, mediante o uso de tornozeleira eletrônica.
“O desembargador se utilizou do argumento de residência fixa para concessão de liminar para réus que, até aquele momento processual, ou, ao menos até dias antes, encontravam-se evadidos e procurados internacionalmente. O magistrado também se utilizou do argumento de que os réus exerciam atividade laborativa lícita para réus que obtinham alta renda mediante a exploração sexual de mulheres, havendo nos autos robusta prova, por meio de fotos e anúncios”, pontuou o corregedor.
Outro ponto destacado por Humberto Martins, foi o fato de o desembargador ter se voluntariado para participar dos plantões nos quais as referidas decisões foram proferidas e que, nos últimos cinco anos, esses foram os primeiros plantões dos quais o magistrado participou.
Afastamento
Ao concluir pela existência de elementos mínimos que apontam para a ocorrência de violações ao Código de Ética da Magistratura e à Loman, o Corregedor Nacional de Justiça entendeu necessário não apenas a instauração do PAD em desfavor do desembargador como também o afastamento cautelar do magistrado de suas funções jurisdicionais e administrativas.
Segundo Humberto Martins, a permanência do desembargador em suas funções judicantes não só colocaria em risco a apuração dos fatos, como também a dignidade, a legitimidade e a credibilidade do próprio Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), constituindo séria ameaça às legítimas aspirações do jurisdicionado, ao ser julgado por um magistrado cujo comportamento social traz dúvidas.
O voto do corregedor nacional de Justiça foi acompanhado à unanimidade pelos demais conselheiros.