Foi publicada no DOU desta quinta-feira, 12, a lei 13.933/19, que veda a outorga do título de patrono ou patrona a pessoas vivas. A norma altera a lei 12.458/11, responsável por estabelecer critérios mínimos para a concessão do título à pessoa escolhida como figura tutelar de determinada categoria.
A norma anterior estabelecia que o patrono ou patrona seria escolhido entre brasileiros, vivos ou mortos, que tenham se destacado por “excepcional contribuição ou demonstrado especial dedicação ao segmento para o qual sua atuação servirá de paradigma”. Com a nova lei, a escolha será realizada entre brasileiros mortos há pelo menos dez anos.
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