| 15 dezembro, 2019 - 11:30

Juíza dá bronca por advogada do Metrô ser cruel contra ex-empregado

 

empresa terá de pagar ao trabalhador pensão mensal de R$ 6.360,06

Em um processo no qual o Metrô foi condenado a pagar pensão, danos morais e estéticos a um ex-empregado, o que chama a atenção é o pito levado pela empresa por motivos quase inacreditáveis. A advogada da companhia foi repreendida por tocar de propósito a mão do trabalhador que tinha os dedos amputados por conta de um acidente no trabalho. 

Metrô foi condenado por não fazer sinalizações adequadas de carga elétrica
Divulgação

O trabalhador atuava como eletricista no Metrô. Ao entrar em um cubículo não isolado, levou choques que provocaram queimaduras graves e ferimentos que o fizeram se aposentar e perder dedos de uma das mãos.

Ele entrou com processo alegando que a empresa não fez as devidas sinalizações. A Justiça do Trabalho lhe deu razão. 

Porém, o que mais chama a atenção é o relato feito pela juíza Luciana Bezerra de Oliveira sobre uma atitude mais condizente com uma tortura de um mocinho que cai nas mãos do vilão do filme. 

“Durante a última audiência causou surpresa ao Juízo a atitude da patrona da reclamada que, mesmo percebendo que o reclamante está com extrema dificuldade em se locomover e com machucados perceptíveis em seus membros superiores, fez questão de tocar o braço ferido do reclamante e tentar tocar sua mão com os dedos amputados, em ato de extrema crueldade, deixando o reclamante extremamente constrangido e visivelmente dolorido no local em que a advogada o tocou. Lamentável”, disse a juíza. 

Placas confusas 
Sobre o mérito do pedido, a juíza entendeu que a o acidente ocorreu por conta de o Metrô “por deficiência das placas e sinalizações dos cubículos energizados, o que levou o autor, um empregado altamente qualificado e experiente, com 42 anos de prestação de serviços em benefício da ré, ao grave acidente do trabalho”.

A empresa terá de pagar ao trabalhador pensão mensal de R$ 6.360,06, equivalente à soma de seu salário com gratificação por tempo de serviço, até seus 80,9 anos de idade. Pagará ainda 50 salários do autor da ação a título de danos morais e 25 referente aos danos estéticos. Terá de arcar, ainda, com despesas médicas e honorários periciais relativas à causa. 

O trabalhador foi defendido pela banca CLC Fernandes

Conjur


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