| 13 dezembro, 2019 - 11:26

Corregedor pede explicações ao TJ-PE sobre pagamento a juízes de até R$ 853 mil

 

Em nota, o tribunal estadual afirmou que o eventual pagamento foi autorizado pelo ministro corregedor, em decisão proferida no último dia 10 de setembro.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, encaminhou na tarde desta quinta-feira (12/12) ofício ao presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE), desembargador Adalberto de Oliveira Melo, em que pede esclarecimentos, no prazo de cinco dias, acerca do pagamento de verba indenizatória de férias a desembargadores e juízes do tribunal.

Divulgação/TJPE

Reportagem publicada na Folha de S.Paulo revelou que, em novembro último, juízes e desembargadores receberam rendimentos líquidos que chegam até a R$ 853 mil. 

Em nota, o tribunal estadual afirmou que o eventual pagamento foi autorizado pelo ministro corregedor, em decisão proferida no último dia 10 de setembro.

“A Resolução nº 422 do TJ-PE foi encaminhada ao CNJ, nos termos da Recomendação nº 31/2018 e do Provimento nº 64/2017, tendo o sr. Ministro Humberto Martins, Corregedor Nacional de Justiça, deferido o pagamento de indenização por férias não gozadas a magistrados, após acúmulo de dois períodos, nos termos da Resolução nº 133/2011”, diz a nota.

Informações detalhadas
No ofício, Humberto Martins esclareceu que o TJ-PE ingressou com pedido de providências para solicitar a autorização do CNJ para realizar o pagamento de retroativo e também não retroativo referente à verba indenizatória por férias não gozadas a magistrados do tribunal. 

Para tanto, segundo Martins, o tribunal informou a edição da Resolução TJ-PE nº 422/2019, publicada no DJe em 7/8/2019, que, em seu artigo 7º, possibilitou a indenização por férias não gozadas, após o acúmulo de dois períodos.

Em 10/9/2019, o corregedor nacional deferiu o pagamento de indenização por férias não gozadas a magistrados, após o acúmulo de dois períodos, não retroativos, nos termos da decisão e da Resolução 133/2011.

“Como visto, está claro que, em relação ao pagamento de verbas indenizatórias retroativas de férias de magistrados, não houve autorização do CNJ, sabidamente, o órgão competente para tanto, nos termos do artigo 5º, parágrafo único do Provimento nºº 64 do CNJ e da Recomendação nº 31 da Corregedoria Nacional de Justiça”, disse o corregedor nacional.

Valores retroativos
O ministro destacou também que não são considerados retroativos os valores decorrentes da indenização das férias não gozadas e referente ao período concessivo imediatamente anterior ao pagamento. 

Assim, por exemplo, durante o ano de 2017, o magistrado adquiriu o direito a gozar 60 dias de férias. Esses dias deveriam ser gozados nos 12 meses seguintes. Caso o magistrado não goze esses dias, por absoluta necessidade do serviço público, no ano de 2018, o tribunal poderá efetuar o pagamento da indenização desse período em 2019.

“Essa indenização pode ser paga sem prévia autorização do CNJ, pois seu pagamento possui fundamento na Resolução nº 133/11 e não envolve verbas retroativas. Entretanto, os valores referentes aos dias de férias não gozadas e não indenizadas no ano seguinte ao término do respectivo período concessivo, são considerados retroativos e somente poderão ser pagos depois da verificação dos cálculos pelo CNJ, nos termos do que dispõe o Provimento nº 64/17 e da Recomendação nº 31/18”, salientou Martins.

Esclarecimentos
Dessa forma, o ministro determinou que as informações a serem prestadas pelo TJ-PE deverão detalhar todos os beneficiários; as rubricas, com suas explicações e respectivos valores; discriminando, inclusive, eventual pagamento de valores retroativos.

O pagamento de valores retroativos não autorizados na decisão proferida nos autos do pedido de providências, na hipótese de não terem sido pagos, deverá ficar suspenso até ulterior deliberação do CNJ, em procedimento próprio a ser devidamente instaurado e instruído pelo TJ-PE. 

O presidente do tribunal pernambucano tem cinco dias para prestar os esclarecimentos à Corregedoria Nacional de Justiça. Com informações da assessoria do CNJ.

Conjur


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