| 11 dezembro, 2019 - 09:00

STF discute exigência de inscrição de defensor público nos quadros da OAB

 

O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a discussão ultrapassa os interesses subjetivos da causa, dada a relevância política e jurídica da matéria.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral sobre a possibilidade da exigência de inscrição de defensor público nos quadros do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para o exercício de suas funções públicas.

Sede da Defensoria Pública da União, no DF
Divulgação

Até o momento, quatro ministros reconheceram a repercussão geral, que pode ser declarada com maioria simples, ou seja, bastam quatro votos para definir se a questão tem repercussão geral. 

O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a discussão ultrapassa os interesses subjetivos da causa, dada a relevância política e jurídica da matéria.

“Ora, como se noticia na mídia, alguns defensores públicos, e mesmo associações representativas da categoria, têm intentado ações judiciais com o fito de verem-se desobrigados de manter inscrição na OAB para o exercício do cargo e, consequentemente, do jus postulandi“, disse. 

O ministro lembrou ainda que o regramento constitucional sobre a Advocacia e sobre a Ordem conduz à conclusão de unicidade de representação profissional dos advogados, “quer sejam defensores públicos ou advogados particulares, e da outorga de jus postulandi apenas pela vinculação à Ordem.”

“Assim, a matéria transcende o interesse das partes, irradiando efeitos sobre todos os defensores e advogados públicos que porventura venham a questionar a necessidade de inscrição na OAB para o exercício do cargo, especialmente em face da eficácia vinculante da decisão proferida por essa Corte”, afirmou. 

Caso
Os ministros vão analisar recuso interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça.

Na origem, a Associação Paulista de Defensores Públicos impetrou mandado de segurança coletivo contra ato praticado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo.

Consta na petição inicial que, entre os anos de 2009 e 2011, diversos defensores públicos, então associados da OAB-SP, requereram o cancelamento de suas inscrições. Deferidos os pedidos num primeiro momento, sobreveio recurso de ofício do presidente da Seção de São Paulo da OAB, amparado nas seguintes razões:

“Considerando que se trata de baixa de inscrição de ocupante de cargo de Defensora Pública sem que tenha sido apresentada a necessária certidão de exoneração daquele cargo e, tendo em vista que referido cargo somente pode ser ocupado por advogada devidamente inscrita nesta Seccional, recorro de ofício da decisão da Comissão de Inscrição e Seleção que deferiu o pedido de cancelamento”. 

Segundo a Associação, o ato ofende diversas normas constitucionais, e quer o reconhecimento do direito de seus filiados livremente optarem por não permanecer associados à entidade de classe. 

Entendimentos
Em 2017, por maioria de votos, o 
Plenário Virtual considerou que o tema transcende o caso individual. O processo chegou à corte em 2010, movido pela seccional da OAB em Rondônia depois que um advogado da União conseguiu atuar judicialmente sem a inscrição. 

Em 2018, 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça fixou que defensores públicos não precisam de inscrição na OAB para trabalhar. Por unanimidade, a turma reformou entendimento do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

A corte havia decidido que defensores precisam de inscrição na OAB tanto como condição para prestar o concurso público quanto para “o exercício de suas funções”. 

Conjur


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