| 11 dezembro, 2019 - 10:12

Desembargador determina que policiais penais do RN voltem ao trabalho, sob pena de multa diária de R$ 30 mil

 

A decisão ainda manda que os agentes voltem ao trabalho para se restabelecer a regular, plena e efetiva continuidade dos serviços pertinentes, garantindo, inclusive e sobretudo, a realização do Enem para os detentos

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O desembargador Cornélio Alves, do Tribunal de Justiça do RN, determinou a suspensão da paralisação dos agentes penitenciários, agora chamados de policiais penais, sob pena de multa diária de R$ 30 mil para o Sindicato, limitado ao teto de R$ 600 mil.

A decisão ainda manda que os agentes voltem ao trabalho para se restabelecer a regular, plena e efetiva continuidade dos serviços pertinentes, garantindo, inclusive e sobretudo, a realização do Exame Nacional do Ensino Médio para adultos privados de liberdade que ocorrerá nesta semana.

“Em relação ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ainda em cognição sumária, também o reputo evidenciado, na medida em que, em se tratando de serviço público essencial, a manutenção do movimento paredista violará a ordem pública, em sua faceta administrativa, em razão da descontinuidade dos serviços prestados pelos agentes penitenciários à população”, destacou o desembargador.


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