| 10 dezembro, 2019 - 10:01

INSS: Justiça Federal garante benefício mais vantajoso; entenda

 

Justiça Federal decidiu que segurados do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) têm direito de optar pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente no curso da ação. Isso significa que, entre dois benefícios julgados, ele pode escolher o último e melhor, além de receber os atrasados do antigo. O prévio requerimento administrativo é necessário para comprovar o interesse

Justiça Federal decidiu que segurados do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) têm direito de optar pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente no curso da ação. Isso significa que, entre dois benefícios julgados, ele pode escolher o último e melhor, além de receber os atrasados do antigo.

Reprodução

O prévio requerimento administrativo é necessário para comprovar o interesse de agir do segurado, que é uma das condições para a obtenção do benefício.

Caso o INSS negue, há possibilidade de uma ação na Justiça contra essa decisão. Após um prazo, o segurado é autorizado a realizar um novo requerimento, que pode ser melhor.

Uma pessoa, por exemplo, pediu um benefício no INSS, que foi negado. Após ajuizar a ação, ela pediu após três anos um novo. Este, contudo, foi concedido. Quando o antigo é julgado, se verifica que o novo benefício é de valor maior.

Com a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), portanto, esse trabalhador poderá continuar recebendo o novo benefício, além de ter direito às parcelas vencidas do antigo, deferido na via judicial até a data da implantação administrativa.

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