| 9 dezembro, 2019 - 13:58

Vice-Presidência do TJRN lança seleção para estagiários de pós-graduação em Direito

 

As inscrições serão realizadas pessoalmente no período de 9 a 13 de dezembro, no horário das 9h às 13h

A Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do RN divulgou edital para a abertura de seleção para estagiário de pós-graduação remunerado. É oferecida uma vaga, havendo formação de cadastro de reserva.

Foto: Reprodução

Veja AQUI o edital completo.

 As inscrições serão realizadas pessoalmente no período de 9 a 13 de dezembro, no horário das 9h às 13h, na recepção do Gabinete da Vice-Presidência, localizada no 3º andar da sede do prédio do TJRN (Praça 7 de Setembro, nº 34, Cidade Alta, em Natal). O telefone da unidade é o 3616-6505.

Provas

A seleção dos candidatos será realizada por meio de prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, consistindo em uma questão teórica referente à temática da Teoria Geral dos Recursos.

A prova será realizada no dia 9 de janeiro de 2020, das 9h às 11h, no auditório do TJRN, devendo o candidato comparecer com antecedência mínima de 30 minutos do início da prova, não sendo permitido o acesso de qualquer candidato ao local da prova discursiva após o horário das 8h30min.

Os 15 primeiros candidatos que compuserem a lista de aprovados serão considerados classificados e serão convocados para entrevista pessoal, de caráter eliminatório, a ser realizada nos dias 15 de janeiro de 2020, por ordem de chegada, a partir das 9h até às 11h, no gabinete da Vice-Presidência.

Durante a entrevista, os currículos dos candidatos aprovados serão analisados, esclarecendo-se dúvidas acerca de interesses, expectativas e experiências profissionais anteriores.

Condições

Os estagiários terão jornada de seis horas diárias e 30 horas semanais. A jornada diária será exercida no período compreendido entre 8h e 18h. O estagiário receberá mensalmente bolsa-auxílio, atualmente no valor de R$ 1.874,00 e também auxílio transporte, atualmente no valor de R$ 127,60.

O estágio terá duração máxima de dois anos, desde que comprovado o vínculo com a entidade de ensino.


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