| 9 dezembro, 2019 - 13:00

Júri absolve acusado de homicídio qualificado em Parnamirim

 

O crime ocorreu em 2013 e desde então o réu tentava comprovar sua inocência.

Ilustrativa

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conquistou a absolvição de um homem acusado sem provas de ter cometido um homicídio qualificado. A absolvição aconteceu durante um júri popular na última terça (03). O crime ocorreu em 2013 e desde então o réu tentava comprovar sua inocência.

Durante os debates, a Defensoria sustentou a tese de negativa de autoria. O defensor público Francisco de Paula Leite Sobrinho, responsável pela defesa, focou na inexistência de provas idôneas. A acusação havia apresentado somente um depoimento da irmã da vítima, presente na hora do homicídio. No entanto, mais duas pessoas também estavam presentes e afirmaram que o réu não foi o autor dos disparos de arma de fogo. Após passar seis anos respondendo ao processo, o homem foi absolvido.

“Tratou-se, verdadeiramente, da construção de uma falsa memória. Expliquei ao júri o fato de policiais terem, momentos após o crime e ainda no hospital, mostrado a fotografia do réu, induzindo a testemunha a reconhecer sem sombra de dúvidas o réu como o atirador. O júri conseguiu absorver que não se deve condenar ninguém sem provas cabais da autoria”, registrou o defensor.

Informações induzidas por entrevistadores, familiares ou veículos midiáticos representam um desafio para o campo do Direito e são intituladas de falsas memórias. “As falsas memórias atrapalham o processo penal em sua busca pela verdade real dos fatos, na medida em que podem contribuir para a condenação de inocentes através de provas testemunhais não confiáveis”, explica o defensor.

“Na hora eu fiquei sem palavras quando vi que o defensor conseguiu mostrar que aquela pessoa que afirmava ter me visto podia simplesmente estar mentindo. Eu já não sabia o que fazer, não aguentava mais a pressão de repetir que não tinha feito aquilo”, revelou o homem.


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