Em decisão inédita no Estado, o juiz Flávio Luiz da Costa, da 2ª Vara do Trabalho de Maceió, reconheceu o vínculo empregatício de um motoboy que fazia entrega de comida pelo serviço de aplicativo e determinou que ele fosse indenizado sob o regime da lei trabalhista. O entregador questionava os direitos na Justiça do Trabalho após trabalhar por quase um ano nesta atividade.
O magistrado não só fez reconhecimento como determinou que a empresa faça a anotação, na carteira de trabalho do funcionário, da data de admissão como também da data de desligamento dele. O salário também deve estar expresso.
Caracterizado o vínculo, o motoboy deverá receber a indenização trabalhista, conforme decisão do juiz. Fica assegurado a ele o pagamento do aviso-prévio indenizado de 30 dias, 13º salário proporcional de 2018, 13º salário proporcional de 2019, férias proporcionais mais 1/3 de 2018 e 2019 e indenização compensatória equivalente ao FGTS mais 40% da multa. Flávio Costa ainda determinou o pagamento do adicional de periculosidade de 30% sobre o valor do salário.
Para o juiz, ficou comprovado pelo trabalhador, de forma “firme e consistente”, o preenchimento dos requisitos celetistas da pessoalidade, da onerosidade, da não-eventualidade, e da subordinação, não tendo conseguido a empresa IFOOD comprovar, em sentido contrário, que a relação possuía natureza diversa de um contrato de emprego.
Apesar do ineditismo, a empresa ainda pode ingressar com recurso no Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região para tentar reformular a sentença.
“A decisão, inédita em Alagoas, abre um importante precedente no sentido de viabilizar a proteção social de trabalhadoras e trabalhadores de empresas de transporte por aplicativo, aos quais passam a ser assegurados todos os direitos de ordem trabalhista e previdenciária. É uma luz de sanidade nessa loucura em que o ser humano parece absolutamente irrelevante no contexto econômico. Esse papel exercido pela advocacia trabalhista, pelo judiciário e pela procuradoria é insubstituível, a sociedade conta conosco”, disse o presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de Alagoas (AATAL).
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