O governo Federal sancionou a lei 13.912/19, que institui novas hipóteses de responsabilidade civil objetiva de torcidas organizadas.
A lei altera o estatuto de defesa do torcedor para determinar que a torcida organizada que, em evento esportivo, promover tumulto, praticar ou incitar a violência ou invadir local restrito aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores ou jornalistas será impedida, assim como seus associados ou membros, de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de até 5 anos.
A norma também estende sua incidência a atos praticados em datas e locais diferentes dos eventos esportivos: com o acréscimo do artigo 39-C à lei, as punições serão impostas à torcida organizada e a seus associados ou membros envolvidos nos casos de invasão de local de treinamento; confronto ou incitações a confronto; e prática de atos ilícitos.
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