Nesta quinta-feira, 28, o plenário do STF dá continuidade ao julgamento do compartilhamento de dados obtidos por órgãos de fiscalização e controle com o MP sem autorização judicial. Na sessão de hoje votam a ministra Cármen Lúcia e os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello.
Até o momento, confira quem e como cada ministro já votou:
Sessão está em intervalo regimental.
- Voto da ministra Cármen Lúcia
A ministra Cármen Lúcia iniciou seu voto afirmando que houve expansão inadequada do objeto o RE ao abarcar o antigo Coaf, mas, mesmo assim, abordou o tema durante seu voto.
A ministra não cogitou ilegalidade no compartilhamento de dados entre os órgãos com o MP. Cármen Lúcia lembrou dos julgados do STF, nos quais a Suprema Corte decidiu ser lícito o acesso pela Receita dos dados bancários dos contribuintes sem ordem judicial. E, assim, fez um paralelo – se o acesso é lícito, a remessa desses dados também é legítima.
Cármen disse que o que se trata é o compartilhamento entre órgãos públicos estatais que atendem o princípio da não publicação. Assim, assentou a constitucionalidade do compartilhamento, resguardando o sigilo.
- Voto do ministro Ricardo Lewandowski
Ministro Lewandowski seguiu a divergência aberta por Alexandre de Moraes reconhecendo a validade da transferência de informações entre Receita Federal e Ministério Público, sem necessidade de prévia autorização judicial.
Ele ressaltou de que não se trata do compartilhamento indiscriminado, mas somente o repasse de provas relativas à sonegação fiscal para efeito de promoção de responsabilidade penal. Não é quebra indevida de sigilo fiscal, frisou o ministro.
- Voto do ministro Gilmar Mendes
O ministro Gilmar Mendes considerou lícito o envio de dados dos órgãos de fiscalização para o MP sem a necessidade de autorização judicial.
Quanto à Receita, o ministro disse que há casos, ainda que isolados, de abuso de poder por parte da autoridade tributária”, citando casos em que houve vazamentos de dados sigilosos. No entanto, reconheceu a legitimidade das RFFPs no compartilhamento de dados sigilosos da Receita Federal com o Ministério Público, sem autorização judicial.
Divergindo de Toffoli, Gilmar Mendes entendeu que declarações de Imposto de Renda e extratos podem ser compartilhados sem aval da Justiça, mas somente se forem estritamente necessários para “compor indícios de materialidade nas infrações apuradas”.
Com relação à UIF, o ministro também entendeu ser possível o compartilhamento, uma vez que tais informações são meras peças de inteligência financeira e não constituem elementos probatórios.
Entenda
O recurso sobre a matéria está no STF desde 2017, quando o MPF ajuizou recurso contra decisão do TRF da 3ª região, que anulou ação em que houve compartilhamento de dados sem autorização judicial. No caso concreto houve o compartilhamento de 600 folhas detalhadas com informações de extratos bancários e impostos de renda dos réus e de terceiros.