A briga judicial envolvendo a prorrogação do mandato do empresário Amaro Sales na FIERN teve hoje um capítulo importante. O juiz do Trabalho, Manoel Medeiros, suspendeu os efeitos da Ata que aprovou a prorrogação para o terceiro mandado, porém para não haver a ruptura administrativa manteve a atual direção até ulterior deliberação.
“Seria uma violência injustificável e imensurável ao perfil democrático da instituição, expresso em seu estatuto, e à própria gestão da entidade, com uma ruptura inesperada da continuidade de sua atividade administrativa – e a alteração de diretrizes procedimentais e de priorização de demandas -, a nomeação de uma junta governativa em substituição a sua atual diretoria. Não há como acolher tal pedido, até porque os autores concordaram com a prorrogação do mandato, inclusive subscrevendo o requerimento de assembleia extraordinária para alteração estatutária a permitir a prorrogação”, descreveu o magistrado.
O juiz ainda indeferiu o pedido de tutela provisória para nomeação de junta governativa, mantendo a atual diretoria na gestão da entidade, em respeito à não ruptura administrativo, “mantendo-se, até ulterior deliberação, a salutar continuidade da atividade administrativa atual”, destacou.
O magistrado também registrou a situação criada pelos próprios sindicatos filiados à FIERN. “A prorrogação do segundo mandato, uma excepcionalidade não prevista na norma interna, buscou, a princípio, acomodar uma situação política de interesse geral. No entanto, tal cenário sofreu uma forte alteração posterior em decorrência da comprovada modificação da proposição original dos sindicatos. A ata da assembleia, por si só, já traz o descompasso entre a referida proposição dos sindicatos subscritores, conforme requerimento nos autos, e a redação aprovada. Não há como negar que houve uma alteração entre a proposição – que inclusive guiou a convocação das demais entidades que compõem a Federação e que comparecerem à assembleia para tratar de tal proposta – e aquilo que foi ao fim deliberado”, enfatizou.
E ainda detalhou, “a deliberação alterou profunda e largamente a redação final do dispositivo estatutário inicialmente proposto, permitindo, numa interpretação ainda que rasa, a reeleição continua sob fundamento de prorrogação, o que agride o próprio espírito que guiou a geração da norma contida no art. 23 do estatuto. Por outro lado, não se descura do fato de que os autores concordaram em manter, pela prorrogação, a atual diretoria da entidade por mais quatro anos, o que, pelo estatuto da FIERN, não seria possível diante da vedação contida no art. 23. Foi isto que os levou a requerer, junto à presidência, a convocação extraordinária a fim de deliberarem no sentido de alterar o estatuto com a inclusão do art. 53, cujo texto permitiria a permanência do presidente por mais quatro anos, com data expressamente definida e fechada.
No entanto, a redação da ata não correspondeu – como afirmado e que será também objeto de instrução em momento próprio – exatamente ao que foi requerido na petição dos sindicatos”, salientou.