O juiz de Direito Eduardo Perez Oliveira, de Fazenda Nova/GO, condenou uma empresa de comércio eletrônico por litigância de má-fé, após consumidor deixar de receber produto adquirido. Para o magistrado, a empresa poderia simplesmente ter assumido sua responsabilidade, devolvido o dinheiro extrajudicialmente e o “probleminha” teria se resolvido.
Segundo o cliente, após comprar um carregador portátil pela plataforma online, o produto adquirido, embora devidamente pago, sumiu do sistema da loja, de modo que não chegou a recebê-lo. A loja responsável pelo site, por sua vez, alegou que a venda foi realizada por uma empresa parceira e que, portanto, não reteria responsabilidade sobre a transação.
Ao analisar o caso, o juiz não acatou a defesa apresentada pela loja. Segundo o magistrado, no site não há demonstração clara de que é uma plataforma em que vendedores anunciam seus produtos para compradores.
Para o magistrado, a empresa “age de forma nocente ao ludibriar o consumidor que acredita adquirir um produto com a confiabilidade de uma marca centenária, mas por trás teria qualquer empresa desconhecida no mercado, que, como no caso concreto, pegou o dinheiro do consumidor e sumiu”.
O magistrado, então, condenou a empresa a pagar indenização no valor de R$ 10 mil por danos morais, além do ressarcimento pelo produto.
Má-fé
O juiz apontou que toda a situação teve início com um “probleminha” que poderia ter sido resolvido se a empresa tivesse assumido sua responsabilidade e devolvido o dinheiro extrajudicialmente.
Argumentou ainda que o problema se agravou quando o autor acionou o Judiciário, e se tornou um “problemão” no momento em que a defesa apresentou uma “contestação absurda que não guarda qualquer relação com o caso taticamente e que juridicamente busca apenas isentar a ré”, de modo que os argumentos tiveram de ser refutados, ponto a ponto, conforme previsto no CPC.
Ao analisar casos semelhantes envolvendo a empresa, o juiz constatou que o argumento apresentado é padronizado, e que “mesmo ciente de que sua defesa é vã e inútil, nela insiste furiosamente, de forma deliberada agindo de má-fé no aspecto processual, porquanto ciente de forma antecipada da inutilidade desse argumento”.
Assim, condenou a empresa a pagar R$ 2 mil por litigância de má-fé.
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