| 23 novembro, 2019 - 18:15

MPRN recomenda que Município regularize funcionamento de ginásio em Emaús

 

Para cumprir às orientações ministeriais, o gestor precisa garantir a presença física de funcionários/servidores no ginásio durante os turnos matutino, vespertino e noturno.

O Município de Parnamirim deve adotar medidas para assegurar o funcionamento regular e constante do ginásio de Emaús. Esse é o principal teor de uma recomendação emitida pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca, órgão do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).  

O documento, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (22) é direcionado ao secretário municipal de Esporte e Lazer. Para cumprir às orientações ministeriais, o gestor precisa garantir a presença física de funcionários/servidores no ginásio durante os turnos matutino, vespertino e noturno.  

É importante que tais horários atendam plenamente às necessidades dos cidadãos que desejem utilizar o espaço do ginásio em conformidade com a finalidade deste bem público (prática desportiva, eventos autorizados, etc).  Assim, o Município de Parnamirim deverá manter servidores responsáveis pela abertura, fechamento, manutenção, limpeza e conservação do ginásio, dentre outros serviços necessários e adequados ao uso do equipamento público.  

A 1ª Promotoria de Justiça de Parnamirim instaurou um inquérito civil para apurar uma denúncia sobre supostos servidores fantasmas lotados no ginásio poliesportivo de Emaús. A informação foi obtida em audiência pública realizada junto à 2ª Promotoria de Justiça de Parnamirim (Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente).

Na ocasião, munícipes se reuniram com autoridades municipais e com representante do MPRN para discutir sobre a política municipal de esporte destinada ao segmento infantojuvenil.  A denúncia em questão dava conta de que o mencionado ginásio encontrava-se quase sempre fechado, prejudicando as atividades de educação física promovidas por escolas locais e cidadãos em geral, a despeito de possuir sete funcionários/servidores municipais, os quais não compareciam ao local de trabalho. 

 Os elementos de prova colhidos permitem concluir que o horário de funcionamento do ginásio mostrava-se instável, não atendendo plenamente à sua finalidade como bem público de uso afetando às necessidades da população que vive nos arredores, principalmente alunos e professores de escolas da rede pública municipal.  Dentre os indícios coletados, destacam-se relatório de inspeção ministerial, cópias de folhas de frequência, oitiva dos funcionários do ginásio e declarações de professores de educação física que utiliza o ginásio para ministrar aulas de escola pública situada ao lado do ginásio poliesportivo.

 A análise dos depoimentos prestados ao Ministério Público revelou que, à época dos fatos, alguns funcionários do ginásio praticavam a permuta de turno de expediente entre si, inclusive mediante o pagamento de dinheiro. Nesse contexto, houve a notícia de que, em tese, funcionário do ginásio teria priorizado a atividade profissional privada (bar), em detrimento de seu expediente no ginásio. 

Além disso, há informações de que, quando os funcionários do ginásio compareciam, ainda assim o serviço que lhes era atribuído (manutenção das instalações e limpeza) não era bem prestado. Para emitir a recomendação o MPRN ainda levou em consideração que a própria praxe de troca de turnos entre os funcionários do ginásio indicava um elevado nível de desorganização, reforçando os indícios de que o referido bem público não atendia satisfatoriamente à própria finalidade, deixando de funcionar com a regularidade e constância esperadas. 


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