| 21 novembro, 2019 - 14:30

Protagonismo de juízes e MP os aproxima da repressão estatal, diz Lewandowski

 

Lewandowski analisa que tais atores não só flexibilizam o direito de defesa, mas também o devido processo legal

Alguns membros da magistratura e do Ministério Público têm assumido protagonismo que mais os aproxima do papel de agentes da repressão estatal do que o constitucionalmente previsto: de garantir os direitos fundamentais e a segurança jurídica. É o que afirma o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal. 

Preocupado com direito de defesa, ministro critica importação de “institutos jurídicos alienígenas” que prejudicam investigados
Nelson Jr./SCO/ STF

A reflexão está na apresentação do livro “Dolo e Culpa na corrupção política – improbidade e imputação subjetiva”, do advogado Fernando Neisser, lançado nesta quarta-feira (20/11).

Lewandowski analisa que tais atores não só flexibilizam o direito de defesa, mas também o devido processo legal, criando novos tipos penais que prejudicam os investigados e acusados. Sem especificar, o ministro diz que há importação de “institutos jurídicos alienígenas” e uso de “visões hermenêuticas no mínimo peculiares”. 

O ministro parte do princípio de que o direito de defesa é essencial contra o arbítrio das autoridades e começa a ser colocado em xeque no Brasil e no mundo envolto no discurso de combate ao terrorismo e à corrupção, “eleitos por detentores do poder como ameaças a exigir enfrentamento prioritário”.

Assim, acerca do que Norberto Bobbio chamou de “Era do Direito”, Lewandowski considera ingênua a visão de que o Judiciário teria papel auspicioso no novo milênio e diz que pode até mesmo decepcionar frente à atuação de alguns juízes e do MP.

A obra é fruto da tese de doutorado de Neisser defendida na Faculdade de Direito da USP. Nela, o advogado propõe um modelo de responsabilidade subjetiva nos casos de improbidade como forma de uniformizar entendimentos e evitar sanções extravagantes.

Neisser recupera o histórico da Lei de Improbidade Administrativa (8.8429/92), analisa e corrupção política e chama atenção para a interdisciplinariedade do direito administrativo sancionador com a sistemática criminal.

Conjur


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