| 20 novembro, 2019 - 07:53

Fux libera julgamento contra Deltan no CNMP

 

Ao proferir decisão, o ministro afirmou que o sentido da jurisprudência do STF é de que o CNMP possui competência concorrente, originária e autônoma

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Nesta terça-feira, 19, o ministro Luiz Fux, do Supremo, decidiu liberar o CNMP para prosseguir com o julgamento de PAD contra o procurador Deltan Dallagnol.

Ao proferir decisão, o ministro afirmou que o sentido da jurisprudência do STF é de que o CNMP possui competência concorrente, originária e autônoma para processamento disciplinar de membros do MP.

De acordo com o ministro Fux, a argumentação de Dallagnol sobre ter agido no legítimo exercício de seu direito fundamental de expressão do pensamento “se confunde com o próprio mérito do processo disciplinar, não devendo, pois, ser analisado à exaustão em sede de apreciação de tutela provisória”.

Processo administrativo

O processo administrativo trata de “manifestação pública indevida” por parte do procurador em uma entrevista concedida à rádio CBN, na qual criticou o STF, afirmando que decisões tomadas pela Corte passam a mensagem de leniência com a corrupção.

No início de novembro, o ministro Fux havia suspendido liminar para que o CNMP retirasse o PAD da pauta, posteriormente, no dia 11, o ministro mandou o CNMP retirar da pauta processo contra Deltan.

Judicialização

Em agosto, o CNMP negou embargos de declaração de Dallagnol e manteve o PAD contra o procurador, pautando-o para o mesmo mês. Na Justiça, o procurador pediu a reabertura de prazo de 10 dias para alegações finais no processo administrativo e que a determinação para que o feito fosse incluso na pauta apenas após escoado esse prazo.

A JF/PR acolheu o pedido e deferiu liminar para que o CNMP retirasse de pauta o processo administrativo. Em outubro, o processo foi suspenso. Contra a decisão, a União ajuizou Rcl (37.840) no Supremo.

Na quarta-feira, 6/11, Fux havia concedido a tutela de urgência, suspendendo a eficácia da decisão da JF/PR e o curso do processo de origem, e determinando o prosseguimento do PAD no CNMP até o julgamento final da Rcl 37.840.

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