| 18 novembro, 2019 - 14:22

Advogado que teve exercício profissional suspenso por ofender magistrados pode voltar a atuar

 

A seccional alegou a incompetência do juízo para proferir qualquer decisão restritiva de direitos em caso de crime de menor potencial

O magistrado Amaro Thomé, da 2ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP, deferiu liminar para suspender decisão que impôs óbice ao exercício de advocacia de um causídico acusado de ofender juízes. Para o magistrado, a suspensão do exercício profissional é desproporcional.

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Reprodução

OAB/SP – Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo impetrou mandado de segurança contra decisão de um juiz de Catanduva/SP que teria suspendido o exercício profissional da advocacia pelo prazo de 90 dias, sem o devido “amparo legal”.

Consta nos autos do processo que o causídico teria praticado crime contra a honra de funcionários públicos ao dizer que juízes de comarcas do interior de SP formariam uma “aliança sórdida” para “ferrar” com ele. 

A seccional alegou a incompetência do juízo para proferir qualquer decisão restritiva de direitos em caso de crime de menor potencial ofensivo e violação à atribuição exclusiva da OAB para suspender da advocacia os seus inscritos.

Desproporcional

Ao analisar o caso, o magistrado disse que a decisão de suspender o exercício profissional é, “em princípio e em tese, desproporcional”.

Para o magistrado, a constrição dos direitos do advogado não se mostra indispensável à coibição de eventual recidiva ou à tutela da ordem pública, pois, “conforme bem ponderado pelo Ministério Público na origem, a sua atuação profissional resta sujeita à responsabilidade criminal, civil, administrativa e disciplinar por eventuais fatos ilícitos que venham a ser por ele praticados”.

Assim, deferiu a liminar para suspender o óbice de exercício profissional ao advogado.

Migalhas


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