Ex-funcionário de supermercado em Guarulhos demitido por justa causa por ter doado alimentos a pessoa necessitada conseguiu conversão para dispensa imotivada. Além de receber as verbas rescisórias, ele será indenizado por danos morais. A decisão é da juíza do Trabalho Yara Campos Souto, da 8ª vara do Trabalho de Guarulhos/SP.
O trabalhador foi desligado da empresa após doar produtos de cesta básica a uma mulher acompanhada de uma criança. A entrega foi feita entrada da loja, conforme demonstrado por vídeos. O ato de doação, segundo testemunhas, é feito regularmente pela empresa, sendo necessários para isso autorização do gerente e respectivo registro no caixa.
No dia em que praticou a doação, a parte autora estava substituindo o gerente e realizou o registro. Na ação, aduziu que havia autorização da empresa, e pleiteou a conversão da justa causa por dispensa imotivada.
A empresa, por sua vez, alega que, embora sejam feitas vez ou outra doações, não foi feito o registro de caixa necessário, e que os produtos passíveis de doação são os que compõem a cesta básica, enquanto que a doação feita pelo ex-funcionário continha item fora dessa lista.
Em análise da demanda, a magistrada observou que, no momento da doação, o trabalhador substituía o gerente, sendo responsável pela loja, e que foi feito registro da doação, o qual foi assinado pelo trabalhador. Considerou, ainda, que o supermercado não comprovou ter repassado aos empregados as instruções precisas quanto ao procedimento para doações.
Registrou, por fim, que nos quatro anos de prestação de serviços pelo funcionário, não houve qualquer advertência ou indício de prática de atos faltosos, não tendo sido observada a gradação de penalidades, tampouco do princípio da proporcionalidade.
“Surpreende esta Magistrada que, nos dias atuais, um ato de caridade praticado por empregado sem qualquer antecedente disciplinar, acarrete a aplicação da mais severa sanção trabalhista.”
A magistrada julgou procedente o pedido, convertendo a dispensa por justa causa em dispensa imotivada, e determinar o pagamento de verbas rescisórias. Tendo sido atribuído injustamente ao reclamante ato de improbidade, a juíza entendeu que era devida a reparação por danos morais, no importe de R$ 2 mil.
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