A 3ª turma do STJ reduziu o valor do dano moral a ser pago em decorrência de erro médico durante parto que causou tetraplegia em bebê.
Nas instâncias ordinárias, foi arbitrado o valor de R$ 1 milhão. A relatora, ministra Nancy Andrighi, analisando a situação concreta e padrão decisório de outros casos semelhantes da turma, concluiu que o valor foi exorbitante.
Assim, arbitrou a indenização em R$ 300 mil para cada genitor, além de todas as despesas de tratamento até a morte da criança, inclusive com acréscimo de despesa relativa a funeral.