| 12 novembro, 2019 - 17:11

“Cristalina ocorrência de legítima defesa”, decide juiz que absolveu PM por trágica morte de filho do deputado Benes Leocádio

 

O magistrado fundamentou sua decisão apontando que a fatalidade ocorreu por erro de execução, mas enquadrado como legítima defesa

Foto: Reprodução

O juiz José Armando Pontes Dias Júnior, designado para julgar o caso do jovem Luiz Benes Júnior, filho do deputado federal Benes Leocádio, ocorrido em 15 de agosto de 2018, absolveu o sargento da Polícia Militar, Luiz Carlos Rodrigues, apontado como autor do disparo fatal durante ocorrência de perseguição a criminosos que fizeram a vítima de refém.

O magistrado fundamentou sua decisão apontando que a fatalidade ocorreu por erro de execução, mas enquadrado como legítima defesa, visto que houve um confronto com criminosos na ação. Ainda no relato, a Polícia Militar tinha recebido informação que a vítima estaria refém no porta mala do veículo, o que fez com que os policiais preservassem a traseira do veículo na troca de tiros. Além disso, os criminosos tinham praticado uma série de crimes naquela tarde.

“Cristalina, portanto, nesse contexto fático-legal, a ocorrência da legítima defesa, ou, quando menos, da legítima defesa putativa. Diante de tudo isso, estou convencido pela prova dos autos de que o réu, ao efetuar os disparos de arma de fogo, agiu de boa fé, buscando salvaguardar a sua vida e a sua integridade física, na equivocada, porém firme crença de que o refém Luiz Benes Junior, que para ele estaria no porta-malas do veículo, não seria atingido pelos disparos, equívoco esse plenamente justificado por todas as circunstâncias aqui já detalhadamente apresentadas, não havendo sequer um único elemento nos autos que aponte que a morte do jovem Luiz Benes Junior era, naquelas circunstâncias, indiferente ao réu”, diz a decisão.

Ainda segundo a decisão, “confiando, como não poderia ser diferente, na informação comprovadamente repassada pelo COPOM/CIOSP de que o refém estaria no porta-malas, e não nos bancos do veículo roubado, e sendo recebido a tiros por dois adolescentes armados e perigosos, agiu o acusado para se defender de agressão atual e injusta à sua pessoa, utilizando-se do meio de que dispunha no momento, tendo o réu feito o que faria qualquer policial militar nas mesmas circunstâncias, não lhe sendo razoável supor que um dos passageiros do veículo era refém, uma vez que tinha recebido a segura informação de que o refém estava no porta-malas do veículo, área do veículo essa que, ao final, como apontou o exame pericial, restou preservada dos tiros. Diante de uma tragédia desse porte, pouco me resta a dizer”, descreveu o magistrado.


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: