| 10 novembro, 2019 - 08:14

Mantida multa de mais de R$ 8 milhões aplicada à TIM

 

Em 1º grau, o pedido da empresa foi julgado improcedente. Diante da negativa, a Tim interpôs recurso.

A 11ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve multa de mais de R$ 8 milhões aplicada pelo Procon a operadora de telefonia Tim por falhas na prestação de serviço. O colegiado, por maioria, reiterou a competência do Procon na atividade de fiscalização e entendeu correto o valor estipulado para a multa.

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Reprodução

A operadora de telefonia ajuizou ação contra o Procon visando à anulação do auto de infração por descumprimento do tempo máximo de atendimento do consumidor junto ao SAC da empresa. Também pedia a anulação de notificação que solicitava a apresentação das gravações e registros dos atendimentos, bem como a comprovação da resolução das demandas de determinados consumidores. O órgão impôs uma multa à empresa no valor de R$ 8,2 milhões.

Em 1º grau, o pedido da empresa foi julgado improcedente. Diante da negativa, a Tim interpôs recurso.

Relator, o desembargador Afonso Faro Jr. não acolheu o argumento da empresa de que o Procon não é órgão competente para investigar e aplicar multas. Para o magistrado, as sanções a serem aplicadas pelo referido órgão tem base no poder de polícia administrativa, para a proteção do consumidor, tido pelo CDC, como parte vulnerável nas relações contratuais no mercado.

Sobre o valor da multa, o relator disse que não há violação aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Para o colegiado, a multa foi fixada dentro dos parâmetros legais.

“Assim, conquanto seja expressivo o valor da multa aplicada à empresa autora, não há que se negar que foram seguidos todos os parâmetros estabelecidos por lei, respeitando os primados da razoabilidade e proporcionalidade, e consideradas a natureza das infrações, o porte da empresa autuada e seu faturamento médio.”

Migalhas


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