| 8 novembro, 2019 - 20:41

E AGORA: Justiça inocenta Ivonildo Rêgo e mais 6 ex-dirigentes da UFRN, após 3 anos de denúncias graves do MPF

 

Juiz sentenciou a absolvição de todos os réus

Foto: Reprodução

Pouco depois de três anos da denúncia do Ministério Público Federal (MPF-RN), que gerou grande repercussão na mídia potiguar em que acusava o ex-reitor da UFRN, José Ivonildo Rêgo, e 6 ex-dirigentes da instituição de terem causado prejuízo de R$ 21 milhões aos cofres públicos em contrato com empresa de tecnologia SIG, teve um desfecho em que todos os acusados foram absolvidos em decisão do juiz federal Mário Jambo, que o Justiça Potiguar teve acesso em primeira mão.

Na denúncia, à época oferecida pelo procurador da República, Rodrigo Telles, a escolha da empresa da tecnologia por dispensa de licitação realizada em 2011, quando Ivonildo era reitor teria indícios de favorecimento a empresa de tecnologia para o contrato de 5 anos para uso pela UFRN dos sistemas integrados, como o SIGAA, SIPAC, SIGRH, entre outros. Ivonildo e os ex-dirigentes apontaram que tudo foi feito dentro da lei e desde então lutavam para comprovar a inocência. A defesa de Ivonildo ficou sob a responsabilidade do advogado Leonardo Dias, enquanto o advogado Thiago Cortez fez a defesa dos empresários.

Na decisão desta sexta-feira, 8, Mário Jambo ressaltou que “a dispensa realizada se encontra dentro do permissivo legal, não havendo que se falar, portanto, em dispensa fora das hipóteses legais. A busca da celeridade, ademais de não configurar defeito ou representar irregularidade, é, inclusive, desejável na Administração Pública, desde que não ocorra quebra de etapas ou procedimentos, o que não se afigurou na espécie. Para fins penais, basta que o procedimento de dispensa siga as formalidades dispostas, uma vez demonstrada a observância a essas formalidades, afasta-se a ocorrência do delito. Os documentos elaborados pelos réus e inseridos no procedimento de dispensa de licitação não apresentam irregularidades, de tal forma que a sua feitura, malgrado caracterizada pela desorganização, não inflige repercussões no campo penal. A ausência de dolo quanto ao uso de documento falso descaracteriza o delito previsto no art. 304 do Código Penal.  Improcedência da pretensão punitiva estatal.”, destacou.

Por fim, o juiz sentenciou a absolvição de todos os réus e que os registros sejam cancelados em nome dos réus na Superintendência da Polícia Federal. A pergunta que fica é, e agora depois de tudo isso? Com a palavra o MPF.


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15 Comentários
  1. E AGORA: Justiça inocenta Ivonildo Rêgo e mais 6 ex-dirigentes da UFRN, após 3 anos de denúncias graves do MPF | Blog do BG

    08/11/2019 às 21:03

    […] Leia a matéria na íntegra AQUI no Justiça Potiguar. […]

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  2. BLOG DO EDMILSON SOUSA: E AGORA: Justiça inocenta Ivonildo Rêgo e mais 6 ex-dirigentes da UFRN, após 3 anos de denúncias graves do MPF

    08/11/2019 às 22:27

    […] a inocência. A defesa ficou por conta do advogado Thiago Cortez. Leia a matéria na íntegra AQUI no Justiça Potiguar.   Fonte: BG Postado por Blog do Edmilson Sousa às 22:16 […]

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  3. Fernando De Lima Fernandes

    09/11/2019 às 05:36

    Justiça foi feita para esse casal proprietário da Sig Software.

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  4. PRIMEIRAS NOTÍCIAS DESTE SÁBADO - Blog do Saber

    09/11/2019 às 08:55

    […] Leia a matéria na íntegra AQUI no Justiça Potiguar. […]

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  5. Lisanof

    28/11/2019 às 03:08

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  6. Marknof

    29/11/2019 às 10:34

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    13/12/2019 às 16:46

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  12. Marynof

    16/12/2019 às 21:30

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