Advogados não podem anunciar seus serviços em sites como OLX e similares. Esse foi o entendimento adotado pela 1ª turma de Deontologia do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/ES.
Por unanimidade, o tribunal entendeu que a disponibilização dos dados em sites de vendas tem nítido caráter de anúncio.
Viés mercantilista
Segundo o relator Bruno Richa Menegatti, essa conduta é vedada pelo Estatuto da Advocacia, pelo Código de Ética e Disciplina e pelo provimento 94/00 do Conselho Federal da OAB. O Tribunal, destacou que esse tipo de anúncio tem viés mercantilista, e, por isso, poderia, em tese, caracterizar infração disciplinar.
O Tribunal ressaltou que “a disponibilização dos dados indicados no sítio eletrônico OLX, tem nítido caráter de anúncio, já que o desígnio é de “pulverizar” o nome do advogado e/ou da sociedade entre a coletividade com o intuito de angariar clientes.
“Não se tratando de um mero conteúdo discreto e dirigido a um público destinado (vide, publicidade), como determinam os preceitos éticos da OAB.”
O tribunal pontuou ainda que “a publicidade – que é mitigada – deve ser realizada em canal vinculado à atividade jurídica, como, por exemplo, os sítios eletrônicos Migalhas etc., e não em sites de compra e venda”.
Migalhas