| 8 novembro, 2019 - 10:17

Advogados não podem anunciar serviços em sites de vendas como OLX

 

Tribunal, destacou que esse tipo de anúncio tem viés mercantilista, e, por isso, poderia, em tese, caracterizar infração disciplinar

Advogados não podem anunciar seus serviços em sites como OLX e similares. Esse foi o entendimento adotado pela 1ª turma de Deontologia do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/ES.

Por unanimidade, o tribunal entendeu que a disponibilização dos dados em sites de vendas tem nítido caráter de anúncio.

t
Ilustrativa

Viés mercantilista

Segundo o relator Bruno Richa Menegatti, essa conduta é vedada pelo Estatuto da Advocacia, pelo Código de Ética e Disciplina e pelo provimento 94/00 do Conselho Federal da OAB.  O Tribunal, destacou que esse tipo de anúncio tem viés mercantilista, e, por isso, poderia, em tese, caracterizar infração disciplinar.

O Tribunal ressaltou que “a disponibilização dos dados indicados no sítio eletrônico OLX, tem nítido caráter de anúncio, já que o desígnio é de “pulverizar” o nome do advogado e/ou da sociedade entre a coletividade com o intuito de angariar clientes.

“Não se tratando de um mero conteúdo discreto e dirigido a um público destinado (vide, publicidade), como determinam os preceitos éticos da OAB.”

O tribunal pontuou ainda que “a publicidade – que é mitigada – deve ser realizada em canal vinculado à atividade jurídica, como, por exemplo, os sítios eletrônicos Migalhas etc., e não em sites de compra e venda”.

Migalhas


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: