| 7 novembro, 2019 - 13:40

Justiça da Paraíba reconhece direito de empresa potiguar usar acervo técnico da matriz para a unidade filial

 

A ação foi impetrada contra Universidade Federal da Paraíba que se negava a aceitar o acervo da matriz da empresa em Natal

   Ao participar de processos licitatórios, as empresas podem usar o acervo técnico da matriz na documentação da filial. Esse foi o entendimento da Justiça Federal da Paraíba ao atender pedido feito pelo advogado José Rossiter, do RRC Advogados, que representou na Justiça a empresa potiguar INTERFORT.

Reprodução

                A ação foi impetrada contra Universidade Federal da Paraíba que se negava a aceitar o acervo da matriz da empresa em Natal para a documentação exigida em processo licitatório daquela instituição.

                O Juiz Federal  Bruno Teixeira de Paiva, titular da 2ª Vara Federal da Paraíba, observou que matriz e filial são pessoas jurídicas distintas apenas para fins fiscais, sendo este o motivo de possuírem números de inscrição no CNPJ diferentes.  “Não há óbice à apresentação de documentos referentes à qualificação técnica pelo CNPJ da filial, ou vice-versa, posto que, sendo a mesma empresa, está devidamente comprovada a capacidade técnica da licitante”, destacou o magistrado.


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