| 5 novembro, 2019 - 10:00

Aras vê carga de trabalho “desumana” e defende férias de 2 meses para MP

 

Aras afirmou que a carga de trabalho de membros do Ministério Público pode se tornar, até certo ponto, “desumana”

O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu, nesta segunda-feira (4), a manutenção de 60 dias de férias para promotores e procuradores do Ministério Público. A redução do descanso para 30 dias está sendo avaliada pelo governo na proposta na reforma administrativa que será enviada ao Congresso nesta semana.

Aras afirmou que a carga de trabalho de membros do Ministério Público pode se tornar, até certo ponto, “desumana”. Ele argumentou que os procuradores e promotores têm de atender aos jurisdicionados e seus advogados, “pessoalmente, em qualquer dia e hora, inclusive levando trabalho para casa, a fim de cumprir prazos e metas aos sábados, domingos e feriados”.

Roberto Jayme/Ascom/TSE

Também alegou que o quadro de pessoal do MP permanece deficitário “há muito tempo”, forçando substituições ou ausência do órgão em locais importantes do “imenso território que ele tem de estar presente”.

“Trata-se de agentes políticos que, tanto quanto parlamentares e chefes do Executivo, não podem estar submetidos a jornadas de trabalho pré-estabelecidas. O Ministério Público tem de cumprir prazos exíguos, não obstante o número de processos que cada procurador recebe mensalmente para manifestações algumas vezes superando quinhentos processos”, disse.

Além disso, afirmou que reduzir as férias de promotores e procuradores para 30 dias, igualando-os ao servidor público em geral “seria ignorar as importantes atribuições que lhe foram conferidas pela Constituição, vulnerando o seu poder de iniciativa, a complexidade e a diversidade de sua função (que não as possui o servidor comum), privando, na essência, sua presença, no espaço e no tempo e nas urgências de nosso povo. E – o que é também ruim – levando o MP a descumprir prazos, dobrando ou triplicando os cento e dez milhões de processos que hoje existem”.

UOL


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